Escolas municipais podem oferecer alimentação no período de férias

por Assessoria Comunicação publicado 09/08/2019 16h15, última modificação 10/11/2021 06h57

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei que pretende criar o programa Merenda nas Férias. A ideia, proposta pelo vereador Professor Matsuda (PDT), é que alunos em situação de vulnerabilidade social recebam alimentação nas escolas municipais nos meses de janeiro, julho e dezembro, durante as férias. Conforme a matéria, os diretores seriam os responsáveis por avaliar a necessidade de adesão de cada equipamento público à iniciativa e informar a demanda à Secretaria de Educação da capital  (005.00156.2019).

Em defesa da proposição, Professor Matsuda afirma que a pobreza e a fome são uma realidade no país e que a rede pública de ensino é frequentada por inúmeras crianças de origem carente, sendo que a desnutrição resulta em doenças, baixo rendimento e evasão escolar. “Nas férias, muitas crianças não recebem alimentação adequada ou, muitas vezes, qualquer refeição”, acrescenta, ao lembrar que é função do poder público reduzir as desigualdades de condições de acesso e permanência na escola.

Seriam contemplados os alunos com renda familiar de até um salário mínimo ou, em caráter especial, pelo reconhecimento da condição de vulnerabilidade após análise socioeconômica, realizada pelo diretor, mediante solicitação dos pais. O texto estabelece que os cardápios deverão ser similares aos ofertados no período letivo, “para atender às necessidades nutricionais básicas diárias do aluno”.
 
Ficaria a critério da Secretaria Municipal de Educação promover o Merenda nas Férias em conjunto com outros programas visem abrir as portas das unidades escolares nesse período. Ainda conforme o projeto, para a execução do programa a prefeitura poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas; alterar os contratos de licitação de merenda escolar em andamento; e adquirir merenda por inexigibilidade ou dispensa de licitação, conforme os termos da legislação vigente. Se aprovada pela CMC, a lei entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), sujeita à regulamentação pelo Poder Executivo em até 90 dias.

Tramitação
Protocolado no dia 1º de agosto, o projeto de Professor Matsuda primeiramente receberá uma instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos demais colegiados temáticos, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.