Erastinho, iluminação pública e mais notas do dia 14 de setembro

por Fernanda Foggiato e Mauricio Geronasso*, especial para a CMC — publicado 14/09/2022 11h25, última modificação 14/09/2022 18h06
Pronunciamentos e debates em plenário, registros, proposições lidas no pequeno expediente, visitas e outros conteúdos.
Erastinho, iluminação pública e mais notas do dia 14 de setembro

Notas da Câmara Municipal de Curitiba do dia 14 de setembro. (Arte: Arquivo/CMC)

Hospital Erastinho
Diversos vereadores ressaltaram os dois anos de atividades do Hospital Erastinho, data celebrada no começo deste mês. A instituição faz parte do complexo do Hospital Erasto Gaertner e é referência no tratamento oncológico de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos de idade. Desde que abriu as portas para a população, já foram realizados 87 mil atendimentos, 2 mil cirurgias e 77 transplantes de medula óssea.

Iluminação pública*
Parlamentar agradeceu a Prefeitura de Curitiba e a Secretaria Municipal de Obras Públicas pela nova iluminação pública no campo da praça Adilson Pereira Sodré, localizada na Vila Verde, bairro CIC. O local abriga um projeto voluntário que há 20 anos leva a prática esportiva a crianças e jovens da comunidade. “A nova iluminação beneficia toda a comunidade e o trabalho do professor Nei, que atua como voluntário”, frisou Toninho da Farmácia (União). A escolinha atende crianças de 10 a 16 anos, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 18h às 20h.

>> Confira os debates na íntegra no YouTube da CMC.

Neuropediatras no SUS*
O número de médicos com especialidade em neuropediatria em atuação nas Unidades Básicas de Saúde de Curitiba, a carga horária desses profissionais e as crianças na fila de espera por uma consulta são parte dos questionamentos de um pedido de informações oficiais à Prefeitura de Curitiba (062.00596.2022).

Transporte de animais*
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou uma emenda modificativa (034.00042.2022) ao projeto que autoriza o transporte de animais domésticos nos ônibus da capital, sistema regulamentado pela lei municipal 12.597/2008. A proposição apenas corrige a numeração dos incisos do artigo 1°, conforme o parecer admitido pelo colegiado (005.00128.2022 com substitutivo 031.00053.2022).

Restrições eleitorais I
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Restrições eleitorais II
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).

*Nota elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Revisão: Vanusa Paiva