Projeto pode flexibilizar o uso de uniforme para alunos autistas

por Lara de Oliveira, especial para a CMC* | Revisão: Gabriel Kummer** — publicado 25/05/2026 17h30, última modificação 25/05/2026 17h39
Estudantes curitibanos autistas com sensibilidade sensorial podem substituir o uniforme por outras roupas. O projeto de lei é de Pier Petruzziello.
Projeto pode flexibilizar o uso de uniforme para alunos autistas

A vestimenta que substitui o uniforme ainda deve identificar o aluno como integrante da comunidade escolar. (Foto: Roberto Dziura Jr/AEN)

Novo projeto de lei em tramitação na Câmara de Curitiba (CMC), de autoria do vereador Pier Petruzziello (PP), pretende flexibilizar o uso de uniformes escolares para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)Segundo o vereador, a proposta considera as necessidades sensoriais desses alunos, que podem apresentar dificuldades relacionadas aos estímulos táteis e térmicos dos uniformes comuns, resultando em desconforto ou sofrimento ao utilizá-los.

Caso aprovada, a iniciativa contempla estudantes da rede pública e privada de ensino de Curitiba, tornando obrigatório que a instituição autorize a dispensa total ou parcial do uniforme quando for apresentado laudo médico constatando a necessidade de adaptação. O objetivo da proposta, segundo o vereador, é assegurar condições de permanência para os estudantes com Transtorno do Espectro Autista em Curitiba (005.00167.2026).

Pessoas com TEA podem apresentar alterações no processamento sensorial, o que pode tornar o uso de determinados tecidos, etiquetas ou modelagens desconfortáveis. Nesses casos, a obrigatoriedade do uniforme escolar pode representar uma barreira à permanência e ao bem-estar do estudante”, enfatiza o parlamentar.

Uniforme não pode ser substituído por qualquer roupa 

Ao definir as vestimentas que sirvam como substituição para o uniforme comum, a proposição exige alguns critérios. As roupas devem ser adequadas para o ambiente escolar, respeitar as normas de convivência da instituição e não prejudicar a identificação do aluno como integrante da escola. 

A flexibilização do vestuário não deve gerar prejuízo pedagógico ou disciplinar ao aluno, ou seja, não pode restringir sua participação em atividades escolares e deve garantir o respeito à dignidade, à privacidade e à não discriminação do estudante.

Em sua justificativa, o vereador explica que a proposta não revoga a política de uniformização, mas apenas “introduz uma exceção razoável, fundamentada em critérios técnicos e orientada pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pelo direito à educação inclusiva”.

O parlamentar também traz informações de que outros municípios no Brasil já adotaram a medida de flexibilização dos uniformes que, acompanhada de padrões mínimos de vestimenta, foi eficaz no impacto da inclusão destes alunos.

Protocolada no dia 22 de abril, a iniciativa necessita passar por discussão nas comissões da Câmara de Curitiba para ser colocada em votação no Plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC:

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo, Lara de Oliveira
Supervisão de estágio e edição: José Lázaro Jr.
**Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer

Supervisão do estágio: Ricardo Marques