Arte urbana: projeto altera regras para grafite em imóveis privados de Curitiba
Hoje a legislação de Curitiba exige licença específica da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) para realização das intervenções visuais em imóveis privados. (Foto: Cido Marques/PMC)
Ao defender uma visão “mais contemporânea da arte urbana como expressão cultural legítima”, um projeto em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe mudanças na Lei da Arte Urbana da capital. A proposta dispensa autorização prévia do Poder Executivo para intervenções artísticas em imóveis privados, mantendo restrições relacionadas à proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental.
A iniciativa altera lei municipal 16.237/2023, norma que reconheceu práticas como grafite, muralismo, poesia visual, mosaico e colagem como manifestações artísticas de valor cultural. Atualmente, além da autorização do proprietário, a legislação exige licença específica da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) para realização das intervenções visuais em imóveis privados.
A iniciativa partiu de Laís Leão (PDT). Pela nova redação proposta (005.00159.2026), as intervenções de arte urbana em imóveis privados poderão ocorrer sem autorização prévia da Prefeitura de Curitiba, desde que haja consentimento expresso do proprietário do imóvel e respeito às normas relacionadas à segurança, convivência urbana e preservação patrimonial.
O texto mantém a obrigatoriedade de autorização prévia para obras realizadas em: bens públicos; imóveis tombados; e áreas protegidas por legislação histórica, cultural ou ambiental. A proposta também estabelece responsabilidade conjunta do artista e do proprietário pela execução e pelo conteúdo das intervenções artísticas.
O que muda na Lei da Arte Urbana de Curitiba?
| O QUE DIZ A LEI DE ARTE URBANA (2023)? | O QUE PREVÊ A ATUALIZAÇÃO DA NORMA? |
|---|---|
| Exige autorização do proprietário e licença da Prefeitura. | Mantém apenas autorização do proprietário. |
| SMU analisa previamente intervenções em imóveis privados. | Dispensa autorização prévia do Executivo. |
| Cadastro municipal pode funcionar como exigência prática. | Cadastro passa a ter caráter facultativo. |
| Bens públicos e áreas protegidas exigem autorização. | Regra de proteção patrimonial é mantida. |
Artistas e coletivos apontam “barreiras burocráticas”
Na justificativa da proposta, Laís Leão afirma que a ideia surgiu a partir de reivindicações apresentadas por artistas urbanos, coletivos culturais, produtores culturais e apoiadores da cultura de rua em Curitiba. Segundo a vereadora, a exigência de solicitação via Procec (Processo Eletrônico de Curitiba) e aprovação prévia de esboços pela Secretaria do Urbanismo tem criado “barreiras burocráticas que inviabilizam projetos, atrasam ações culturais e limitam a liberdade criativa, especialmente em iniciativas independentes e periféricas”.
A vereadora também sustenta que a cena de arte urbana da capital já é consolidada e se relaciona à “revitalização de espaços, inclusão social, formação cultural e fortalecimento da economia criativa local”. Outro argumento é de que a exigência de licença administrativa prévia em imóveis privados, mesmo com anuência do proprietário e ausência de impacto sobre bens protegidos, é “excessivamente restritiva” e de “difícil compatibilização” com garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão artística e ao direito à cultura.
Para a autora, o projeto busca alinhar Curitiba a uma compreensão “mais contemporânea da arte urbana como expressão cultural legítima, elemento de identidade da cidade e instrumento de transformação social”. A proposta também prevê que eventual cadastro municipal de artistas urbanos tenha apenas finalidade de mapeamento cultural, sem funcionar como condição obrigatória para realização das intervenções artísticas.
Protocolada em 16 de abril, a matéria aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica (ProJuris). Se chegar à votação em plenário, for aprovada em dois turnos de votações e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba