Em vigor lei que proíbe queima de resíduos na capital

por Assessoria Comunicação publicado 11/11/2013 12h00, última modificação 21/09/2021 07h03

Já está em vigor lei que proíbe a queima de resíduos de qualquer material orgânico ou inorgânico em Curitiba. A norma, sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet, especifica resíduos como mato, galhos ou folhas caídas, resultantes da limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações (14.342/2013).

A matéria, de autoria de Julieta Reis (DEM), foi aprovada pelo plenário no início do mês de outubro. Agora quem realizar queima desses materiais estará sujeito a multa de R$500,00 se praticada por particular em seu próprio terreno e de R$1000,00 se realizada em passeios ou vias públicas.

Segundo Julieta Reis, a queima de lixo provoca a elevação da poluição atmosférica e, por isso, ela propôs a lei para fortalecer ações que coíbam atitudes contra o meio ambiente. “Temos que encontrar formas sustentáveis de viver no planeta”, justificou.