Em Curitiba, mercados e bares serão obrigados a recolher long necks vazias

por Mariana Aquino*, especial para a CMC. — publicado 05/02/2025 19h55, última modificação 25/04/2025 17h05
Logística reversa das garrafas de vidro foi representada na Câmara de Vereadores.
Em Curitiba, mercados e bares serão obrigados a recolher long necks vazias

As long necks são garrafas de vidro usadas para comercializar cerveja ou qualquer outra bebida alcoólica com volume variando entre 250 a 350 ml. (Foto: Arquivo/CMC)

*O projeto de lei foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 1º de abril.

Durante o mês de janeiro, o projeto de lei sobre o recolhimento obrigatório das garrafas de vidro não retornáveis foi reapresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Conhecidas como long necks, os recipientes vazios poderão ser entregues aos supermercados, bares, casas de show e restaurantes da capital.

Esta não é a primeira vez que tal regulamentação será analisada pelos vereadores da capital. Entre 2019 e 2024, projeto semelhante tramitou na CMC, mas foi arquivado ao final da legislatura, após a não reeleição da sua autora, a ex-vereadora Maria Letícia (PV). Agora, a proposta tramita com novo código no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) e é de autoria de Giorgia Prates - Mandata Preta (PT).

As long necks são garrafas de vidro usadas para comercializar cerveja ou qualquer outra bebida alcoólica com volume variando entre 250 a 350 ml. O projeto (005.00033.2025) determina que os estabelecimentos que vendem diretamente long necks para consumo ficarão responsáveis pela coleta desse produto. Tratam-se dos mercados, supermercados, hipermercados, casas de shows, shoppings centers, bares, restaurantes, lanchonetes e outros espaços dessa natureza, desde que façam o comércio de tais garrafas.

A regulamentação autoriza os revendedores a firmarem acordos com empresas de reciclagem públicas ou privadas para promover a logística reversa das long necks. No caso dos supermercados e hipermercados, estes serão obrigados a disponibilizar um recipiente, em local visível, para a coleta das garrafas vazias. Durante os shows ou outros eventos de grande porte, os organizadores também deverão disponibilizar espaços para a coleta dos vidros para posterior destinação. 

Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos sofrerão uma advertência na primeira infração. Se houver reincidência da violação, será aplicada uma multa no valor de R$1.000; que pode ser dobrada na terceira infração. Para os organizadores de shows e outros eventos, a multa será de R$3.000. 

Logística reversa: impacto positivo para o meio ambiente

Na justificativa do projeto, a vereadora argumenta que, como a grande maioria das long necks são descartadas de forma indevida, o acúmulo delas pode causar problemas diversos ao meio ambiente. “O crescimento da produção de bebidas em embalagens long neck é hoje um grande problema ambiental, principalmente por poluir rios, entupir bueiros e galerias de águas pluviais, causar enchentes e alagamentos, e pela demora no período de decomposição do material: cerca de milhões de anos ou tempo indefinido”, complementa.

Giorgia Prates argumenta que, com a regulamentação do descarte obrigatório pelos estabelecimentos, a cidade ganha mais um mecanismo de controle para reduzir a poluição do meio ambiente. “A norma que propomos segue o exemplo de alguns de países que estão bem avançados no tratamento de seus resíduos sólidos. Na Europa, podemos citar a Dinamarca, que já impôs barreiras para a produção de embalagens não retornáveis para bebidas alcoólicas há mais de uma década", sinaliza. 

Como será a tramitação do projeto de lei?

O projeto de Giorgia Prates aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC. Após esta etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada por esta comissão, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei. Em caso de aprovação e sanção do prefeito, a norma entrará em vigor 120 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município. 

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

Clique na imagem abaixo para saber mais sobre a tramitação dos projetos de lei na CMC.

Boiler tramitação projetos

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Pedritta Marihá Garcia.
Edição: Pedritta Marihá Garcia. 
Revisão: Ricardo Marques