Pandemia traz protocolo de segurança sanitária nas eleições

por Fernanda Foggiato — publicado 13/11/2020 17h15, última modificação 14/11/2020 22h35
A votação é neste domingo (15), com começo às 7 h e encerramento às 17 h. O horário das 7 h às 10 h é preferencial aos eleitores idosos.
Pandemia traz protocolo de segurança sanitária nas eleições

Uso da máscara será obrigatório. Eleitores devem higienizar as mãos com álcool em gel e manter distanciamento. (Foto: Divulgação/TSE)

Em meio à pandemia da Covid-19, que adiou o primeiro turno das eleições municipais para este domingo (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou um plano de segurança sanitária para minimizar o risco de contágio. Será obrigatório o uso da máscara nas seções eleitorais. Os eleitores também devem manter o distanciamento mínimo de um metro nas filas, conforme a demarcação com fitas adesivas no chão, e higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.

Não será necessário entregar o documento oficial de identificação ao mesário: basta exibi-lo, ou o aplicativo e-Título na tele de seu celular, a uma distância segura. Com a justificativa de diminuir o tempo de permanência na seção eleitoral e evitar aglomerações, não haverá a identificação biométrica. Para assinar o caderno de votação, a recomendação é que cada um leve a própria caneta. 

O tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará às 7 h, e não mais às 8 h. O encerramento foi mantido às 17 h, com atendimento dos eleitores que já estiverem na fila da seção eleitoral. Das 7 h às 10 h, o horário é preferencial (mas não exclusivo) às pessoas com mais de 60 anos. 

Eleitores com febre ou no período de isolamento devido à Covid-19 não devem comparecer ao local de votação. A ausência poderá ser justificada no prazo de até 60 dias, pelo app e-Título, pelo site www.justifica.tse.jus.br ou pelo cartório eleitoral. Se o eleitor estiver fora de seu domicílio eleitoral neste domingo, a justificativa deverá ser feita pelo aplicativo, das 7 h às 17 h. Caso o cidadão esteja no exterior, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao país.

Cobertura das eleições

Assim como em 2016, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) fará a cobertura da apuração das eleições em tempo real, com foco na nova composição do Legislativo (saiba mais). Servidores das Diretorias de Comunicação Social e de Processo Legislativo vão repercutir e analisar os resultados, com transmissão no site oficial e nos perfis da Casa no YouTube, Facebook e Twitter e Instagram.

Restrições eleitorais

A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).