Divulgadas regras para formação dos blocos parlamentares

por José Lázaro Jr. — publicado 01/01/2021 17h00, última modificação 01/01/2021 20h05
Composição será conhecida até as 13h deste sábado (2). A eleição será logo depois, às 14h.
Divulgadas regras para formação dos blocos parlamentares

Diferente do que vinha acontecendo, a eleição da Mesa será presencial, sem uso da videoconferência. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Empossados nesta sexta (1º), os vereadores da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) tem até as 12h de amanhã, sábado, para formarem os blocos parlamentares que disputarão a presidência e demais postos administrativos da CMC para o biênio 2020-2021. No mesmo dia, 2 de janeiro, às 14h, em sessão presencial, será eleita toda a Mesa Diretora, com sete cargos, e a Corregedoria, formada por dois parlamentares. A votação será coordenada pela vereadora mais votada, Indiara Barbosa (Novo), conforme estipula o Regimento Interno.

Uma guia com as instruções sobre o procedimento foi distribuído aos vereadores. Nele, constam os limites de horário para as etapas pré-eleitorais. Por exemplo, os 20 partidos políticos com representação nesta legislatura têm até as 10 horas de sábado para indicar quem são os líderes das bancadas. Essa é a pessoa habilitada a representar seus correligionários na formação dos blocos parlamentares. Para ser validada, a indicação da liderança precisa ser ratificada pela metade dos membros do partido. Se isto não ocorrer, o mais idoso será encarregado desta atribuição.

Das 10h30 às 12h, os líderes poderão criar e ingressar em blocos parlamentares, cuja formação influencia diretamente a eleição dos membros da Mesa Diretora, pois “tanto quanto possível” a composição dela deverá refletir a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares, “os quais indicarão os respectivos candidatos aos cargos que lhes caibam prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas representações”. Os líderes dos blocos serão conhecidos entre 12h30 e 13h.

Regra da proporcionalidade
Por exemplo, há quatro anos, os vereadores formaram dois blocos parlamentares, sendo que o maior tinha 25 membros e o menor, 10. Na ocasião, PT e MDB não ingressaram em nenhum dos dois, perdendo o direito de compor a Mesa Diretora. Neste contexto, o “blocão” garantiu o direito a 5 dos 7 cargos da Mesa Diretora. Pela proporcionalidade, sobraram 2 para o “bloquinho”. O voto é nominal. As regras para a eleição estão descritas no Regimento Interno do Legislativo (artigos 29 ao 31).

Considerada a proporcionalidade, todos os vereadores podem concorrer aos cargos da Mesa Diretora (a saber: presidente, 1° vice-presidente, 2° vice-presidente, 1° secretário, 2° secretário, 3° secretário e 4° secretário, cujas atribuições são descritas nos artigos 38 a 48 do regimento, junto com as funções de corregedor e vice, que também passarão por votação). Para saber as atribuições destes cargos, clique aqui. O cálculo da proporcionalidade, neste ano, será divulgado até 13h30. A votação, realizada verbalmente, começa às 14h.