Economia acata nova contabilização das receitas do transporte coletivo

por José Lázaro Jr. — publicado 18/08/2021 17h10, última modificação 18/08/2021 17h28
Mudança resultará em economia anual, aos cofres municipais, de R$ 6 milhões a R$ 8 milhões, em impostos federais que deixarão de ser pagos.
Economia acata nova contabilização das receitas do transporte coletivo

Com a pandemia, as reuniões das comissões são realizadas por videoconferência. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Responsável pela análise técnica das mudanças pretendidas pelo Executivo no Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização acatou, sem ressalvas, nesta quarta-feira (18), o projeto que altera a contabilização das receitas do transporte coletivo. Serginho do Posto (DEM), presidente do colegiado e relator da proposta, destacou que a mudança no FUC resultará numa economia anual, aos cofres municipais, de R$ 6 milhões a R$ 8 milhões, em impostos federais que deixarão de ser pagos (005.00087.2021).

Acontece que hoje em dia todo o dinheiro decorrente da tarifa do transporte público, tanto as passagens pagas em espécie, quanto os créditos dos cartões-transporte, são contabilizados como receita do FUC. E, em respeito à legislação federal, ainda que esses recursos não se destinem à população, mas, sim, às concessionárias, o Município paga ao governo federal um percentual sobre essa movimentação contábil. Somando 2019 e 2020, esse custo chegou a R$ 12,9 milhões. Para corrigir essa distorção, o Executivo pediu autorização da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para alterar a contabilidade do FUC. 

A Prefeitura de Curitiba quer incluir um artigo na lei municipal 4.369/1975, explicando textualmente que a tarifa e os créditos do cartão-transporte do transporte coletivo “não constituem receitas do Fundo de Urbanização de Curitiba, devendo ser repassados aos operadores do transporte coletivo em conformidade com o que disciplinam os contratos administrativos”. Somente os créditos comprados, mas não utilizados dentro do prazo de validade, retornariam ao FUC como receita.

Com a aprovação pela Comissão de Economia, a proposta segue para análise da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação e depois ao plenário da CMC, para votação em dois turnos. Além de Serginho do Posto, o colegiado é formado por Indiara Barbosa (Novo), vice, Flávia Francischini (PSL), Hernani (PSB), João da 5 Irmãos (PSL), Osias Moraes (Republicanos), Professora Josete (PT) e Tito Zeglin (PDT). 

Na mesma reunião, também receberam pareceres positivos a inclusão da Tecnologia da Informação nas competências formais da pasta de gestão do Executivo, alterando seu nome para Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (005.00124.2021) e a inclusão do Congresso da Felicidade no Calendário Oficial de Curitiba (005.00191.2020). Neste caso, houve voto em separado de Josete, que pedia o impacto financeiro da proposta, mas que os vereadores julgaram desnecessário nesse momento da tramitação.

Outros três projetos, na pauta da reunião, foram objeto de pedidos de vista. Com isso, duas operações imobiliárias do Executivo (005.00088.2021 e 005.00156.2021) e o projeto Escola que Cuida (005.00011.2021). Respectivamente, os requerimentos partiram de Josete e de João da 5 Irmãos. O prazo regimental é de quatro dias. É facultado aos vereadores, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.