Direitos Humanos dá parecer favorável à "Lei da Bicicleta"

por Assessoria Comunicação publicado 08/12/2014 12h35, última modificação 28/09/2021 09h40

Nesta segunda-feira (8), a Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública da Câmara Municipal de Curitiba, deu parecer favorável à “Lei da Bicicleta” - como ficou conhecida a proposição de iniciativa popular que institui a bicicleta “um modal de transporte regular de interesse social no município”. O projeto tramita acompanhado de um substitutivo geral (005.00443.2013 e 031.00025.2014, respectivamente) e segue agora para a Comissão de Meio Ambiente, último colegiado antes de a proposição estar apta a ser votada em plenário.

A iniciativa destina 5% das vias urbanas à construção de ciclovias e ciclofaixas, além de determinar que terminais de ônibus, estabelecimentos de ensino ou comerciais, praças e parques tenham estacionamentos exclusivos para bicicletas. A comissão é composta por Cristiano Santos (PV), presidente, Carla Pimentel (PSC), Beto Moraes (PSDB) e Geovane Fernandes (PTB), além de Chico do Uberaba (PMN).

Embora favorável ao trâmite, o relator apontou que é necessário ajustar o projeto por meio de uma emenda aditiva que estabeleça: obrigatoriedade de mão única na ciclofaixa, implantação de obstáculos antes e depois das entradas das garagens, redimensionamento das ciclofaixas para 1,5 m de largura e uso de tachão para separar a ciclovia da rua, entre outras medidas. Essas mudanças, disse Chico do Uberaba, ocorreriam somente na implantação das novas ciclovias. A emenda aditiva será apresentada pela Comissão de Direitos Humanos.

O projeto da “Lei da Bicicleta” foi protocolado na Câmara Municipal pela Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo (Apela), entidade criada para facilitar o trâmite de iniciativas populares em Curitiba. O advogado Marcos Juliano Ofenbock, presidente da Apela, participou da reunião da Comissão de Direitos Humanos. Para ele, “o projeto atende a uma necessidade de interesse social, na medida em que a bicicleta cada vez mais é adotada como modal de transporte por uma crescente parcela da população”.

Outros projetos

O projeto de lei que aumenta o número de integrantes do Conselho Municipal da Juventude, de 18 para 27 membros, recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (005.00186.2014). A iniciativa altera a lei municipal 13.900/2011, estabelecendo que, além de nove representantes da prefeitura e nove de entidades civis, mais nove jovens entre 15 e 19 anos, escolhidos mediante votação, um em cada Regional de Curitiba, participem do conselho.

A proibição do uso de películas opacas nas janelas dos veículos escolares (005.00065.2014) foi acatada por todos os membros da comissão. O projeto, do vereador Colpani (PSB), inclui a obrigação no texto da lei municipal 11.328/2004, que trata do serviço de transporte escolar. A relatora foi Carla Pimentel. Os vereadores também acataram parecer de Beto Moraes, liberando o trâmite do projeto que permite uso do “cartão transporte” como documento de identificação válido, para fins de meia-entrada, às pessoas com deficiência (005.00083.2014). O autor é Rogerio Campos (PSC), que propôs emenda modificativa após recomendação da procuradoria jurídica (034.00039.2014).

 

Outro parecer favorável emitido por Chico do Uberaba trata de projeto, do vereador Chicarelli (PSDC), que estabelece a obrigação de devolução do troco integral e em espécie (005.00174.2014). Caso o comerciante não disponha de meios, no momento da venda, para a demanda, o valor do produto deverá ser arredondado em benefício do consumidor, prevê o projeto.

Os vereadores da Comissão de Direitos Humanos também concordaram com Beto Moraes no parecer favorável ao projeto que determina mais acessibilidade na página da Câmara Municipal na internet. De autoria do parlamentar Valdemir Soares (PRB),  o dispositivo deveria garantir o acesso do conteúdo a pessoas com deficiência visual ou auditiva(005.00176.2014).

Receberam parecer favorável as proposições 005.00250.2014 (de Rogerio Campos, obriga cobradores nas estações-tubo, terminais de transporte e no interior de coletivos, com exceção daqueles que são atendidos por estações-tubo) e 005.00452.2014 (de Chicarelli e Tiago Gevert, do PSC, que proíbe a construção de motéis perto de estabelecimentos escolares), ambas também relatadas por Chico do Uberaba.