Desempregados podem ter isenção de imposto

por Assessoria Comunicação publicado 12/05/2003 00h00, última modificação 26/03/2021 16h51

As famílias em que todos os integrantes estejam comprovadamente desempregados poderão ser isentas dos pagamentos de impostos e taxas municipais, durante o período em que permanecerem nesta situação. É o que prevê projeto de lei apresentado na Câmara Municipal pelo vereador Fábio Camargo (PSC). Segundo o parlamentar, todos os residente do imóvel objeto da cobrança de imposto deverão estar sem emprego há mais de seis meses e não poderão ter sido dispensados por justa causa, o que deve ser comprovado pelas carteiras profissionais devidamente anotadas pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.