CMC aprova e uso de dispositivos por diabéticos em concursos vai à sanção

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 06/04/2026 14h40, última modificação 06/04/2026 15h09
Regra só passará a valer em Curitiba 90 dias após a sanção da lei.
CMC aprova e uso de dispositivos por diabéticos em concursos vai à sanção

Para exercer esse direito, o candidato deverá apresentar laudo ou declaração médica que comprove a condição e a necessidade do uso do dispositivo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em segundo turno, nesta segunda-feira (6), o projeto de lei que autoriza pessoas com diabetes a utilizarem dispositivos de monitoramento e controle da glicose durante provas e concursos públicos realizados na capital. A proposta recebeu 34 votos favoráveis, unanimidade entre os parlamentares presentes, e segue agora para sanção prefeitoral.

De autoria do vereador Renan Ceschin (Pode), a iniciativa garante o direito ao uso de monitores contínuos de glicose (CGM), glicosímetros, bombas de insulina, canetas de insulina e outros dispositivos médicos por candidatos diagnosticados com diabetes mellitus em concursos, processos seletivos e provas promovidos pela Administração Pública Municipal, direta ou indireta (005.00610.2025).

Para exercer esse direito, o candidato deverá apresentar laudo ou declaração médica que comprove a condição e a necessidade do uso do dispositivo, no momento da inscrição ou conforme previsto em edital. A proposta também exige comunicação prévia à organização do certame, que deverá adotar as medidas necessárias para garantir o uso dos equipamentos sem prejuízo da segurança da prova e sem constrangimento ao candidato.

O projeto também reforça a obrigação de que sejam asseguradas condições adequadas para o uso dos dispositivos durante a realização das provas. Do ponto de vista jurídico, a regulamentação busca assegurar o direito à saúde e à acessibilidade, alinhando-se à Constituição Federal e à Lei Brasileira de Inclusão, ao prever adaptações razoáveis para evitar discriminação em processos seletivos.

Debate em primeiro turno destacou inclusão e segurança

Na primeira votação, realizada na semana passada, a proposta foi defendida pelo autor como uma medida necessária para garantir segurança e dignidade às pessoas com diabetes durante a realização de provas. Renan Ceschin destacou que o monitoramento contínuo da glicose e a administração de insulina são essenciais ao tratamento, inclusive em situações de estresse, como concursos.

O projeto recebeu apoio unânime dos parlamentares que se manifestaram em plenário, que ressaltaram o caráter inclusivo da proposta e a importância de evitar constrangimentos e riscos à saúde dos candidatos. A iniciativa também foi acompanhada por representantes do Instituto da Pessoa com Diabetes (IPD).

Com a aprovação em segundo turno, o projeto de lei já pode ser sancionado pelo prefeito Eduardo Pimentel. A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques