Desburocratização da Lei da Utilidade Pública tramita em urgência

por Fernanda Foggiato — publicado 10/11/2021 14h50, última modificação 12/11/2021 09h42
De inciativa do Jornalista Márcio Barros, o projeto será votado em 1º turno na sessão da próxima quarta-feira (17).
Desburocratização da Lei da Utilidade Pública tramita em urgência

Para o autor, “não faz sentido” a OSC ter gastos em cartório quando o Estatuto já veda a remuneração de seus dirigentes. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) acataram, nesta quarta-feira (10), o regime de urgência a projeto com o objetivo de desburocratizar o acesso das organizações da sociedade civil (OSCs) à utilidade pública municipal, declaração necessária para a celebração de convênios com o poder público, por exemplo. A proposta de lei é de iniciativa do Jornalista Márcio Barros (PSD) e, com o "regime acelerado", será votada em plenário, em primeiro turno, na sessão do próximo dia 17 (002.00020.2021).  

Protocolada na última segunda (8), a matéria pretende acrescentar parágrafo ao artigo 2º da lei complementar municipal 117/2020, que regulamenta a declaração de utilidade pública em Curitiba. A proposta é que a OSC cujo Estatuto Social vede a remuneração dos dirigentes seja dispensada da apresentação de ata assinada por todos os dirigentes da OSC, registrada em cartório. O documento atualmente é exigido como prova do cumprimento dos requisitos indicados no artigo 2º, parágrafos 7º e 8º.

O autor disse que a demanda foi evidenciada durante a análise de projetos de utilidade pública nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública, colegiado do qual é presidente. O volume de instituições que solicitam a utilidade pública tem sido grande. Se fosse tramitar pelo regime normal, a gente demoraria seis, sete, oito meses [até a matéria ser liberada para a ordem do dia]”, avaliou.

Márcio Barros lembrou que a legislação vedava, até a lei aprovada em 2020, a remuneração de dirigentes das organizações. “No entanto, nenhuma delas fez a alteração estatuária, para ficarem alinhadas à legislação estadual, que proíbe a remuneração”, continuou. Para o vereador, “não faz sentido” a entidade ter gastos em cartório quando o Estatuto expressamente veda a remuneração de seus dirigentes.

Os vereadores Dalton Borba (PDT) e Professor Euler (PSD) se posicionaram contra o regime de urgência. Borba concorda que é grande o número de pedidos de declarações e que a matéria seja pertinente, mas disse acreditar que “não se justifica o pedido de urgência”. Para ele, muitos requerimentos que passam pela Câmara acabam “fragilizando pedidos que de fato têm urgência”.

Euler, por sua vez, alertou a projeto de sua autoria, para revogar a lei complementar 117/2020, que já tramitou nas comissões e aguarda a inclusão na pauta, para a votação em primeiro turno (002.00006.2021). “Isso já se pratica, por exemplo, no governo federal”, declarou. Ainda conforme o vereador, o Governo do Paraná instituirá decreto, em vez de lei, para regulamentar as declarações.

Regime de urgência

São os artigos 167, 168 e 169 do Regimento Interno que regulamentam o regime de urgência, dispensando a discussão da proposta de lei nas comissões da Câmara Municipal. Com ou sem os pareceres dos colegiados permanentes, o projeto entra na ordem do dia depois de três dias úteis e “tranca a pauta”. Ou seja, suspende outras deliberações até que a votação seja concluída.

Além de Márcio Barros, assinam o requerimento de urgência (411.00030.2021) os vereadores Alexandre Leprevost (Solidariedade), Eder Borges (PSD), João da 5 Irmãos (PSL), Leonidas Dias (Solidariedade), Hernani (PSB), Mauro Bobato (Pode), Mauro Ignácio (DEM), Noemia Rocha (MDB), Nori Seto (PP), Osias Moraes (Republicanos), Pier Petruzziello (PTB), Sabino Picolo (DEM), Sargento Tânia Guerreiro, Sidnei Toaldo (Patriota) e Tito Zeglin (PDT).