Curitiba pode ter lei contra LGBTQIA+fobia em espaços coletivos
Direitos das pessoas LGBTQIA+ devem ser assegurados com medidas de proteção contra violência (Foto: Carlos Costa/CMC)
A vereadora Professora Angela (PSOL) apresentou na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que cria um protocolo específico para prevenção à violência e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. A proposta também prevê medidas de proteção às vítimas de lesbohomotransfobia em espaços públicos e privados de uso coletivo na cidade.
A iniciativa busca garantir a dignidade e os direitos das pessoas LGBTQIA+, estabelecendo diretrizes para acolhimento de vítimas e penalizações para locais que não cumprirem as medidas de proteção. A proposta segue legislação nacional já existente, como a lei federal 7.716/1989, que criminaliza a discriminação por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional, e que foi ampliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para incluir casos de LGBTQIA+fobia.
O projeto prevê a realização de campanhas educativas para conscientização sobre a LGBTQIA+fobia e a capacitação de profissionais que atuam em espaços públicos e privados. Também determina que o poder público possa firmar parcerias com universidades, movimentos sociais e organizações da sociedade civil para o planejamento e a execução de ações de formação.
“Um protocolo bem estruturado permite uma resposta mais rápida e eficiente às situações de violência, garantindo que as vítimas recebam o apoio necessário e que os agressores sejam responsabilizados. Além de responder a situações de violência, o protocolo deve conter medidas preventivas, como campanhas de conscientização e treinamento de profissionais, para mudar a cultura e reduzir a incidência de casos”, sinaliza a vereadora, na justificativa da proposta de lei (005.00135.2025).
Como funcionará o protocolo de combate à violência?
Caso aprovado pela Câmara Municipal, o protocolo será aplicado em repartições públicas e espaços privados de uso coletivo, como locais de trabalho, condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, templos religiosos, bares, restaurantes, hotéis, shoppings, escolas, espaços esportivos, supermercados e transporte coletivo.
Entre as medidas previstas estão: acolhimento imediato da vítima pelo estabelecimento; afastamento do agressor e proteção da vítima; disponibilização de canais de denúncia e informações sobre os direitos da vítima; capacitação de funcionários para lidar com casos de discriminação e violência; garantia de acesso a transporte seguro para a vítima, caso necessário; e instalação de placas informativas sobre a criminalização da LGBTQIA+fobia, com o número do Disque 100, para denúncias.
Quais são os atos discriminatórios e quais são os direitos assegurados às vítimas?
O projeto define como atos discriminatórios contra a população LGBTQIA+ práticas como: impedir o acesso ou permanência em espaços públicos e privados de uso coletivo; negar atendimento, hospedagem ou locação de imóveis por conta da identidade de gênero ou orientação sexual; praticar demissões ou impedir admissões motivadas por LGBTQIA+fobia; proibir manifestações públicas de afeto permitidas para casais heterossexuais; aplicar sobretaxas para o acesso a serviços ou impor barreiras para a contratação de serviços e aquisição de produtos.
A pessoa que sofrer violência ou discriminação terá os seguintes direitos garantidos pelo protocolo: ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento; ser informada sobre seus direitos e os canais de denúncia disponíveis; ser afastada do agressor e protegidas de novas ameaças; ter respeitada suas decisões em relação às medidas de apoio previstas na lei; ter as providências legais tomadas com celeridade; ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante o processo de acolhimento; ser acompanhada até seu transporte caso decida deixar o local.
Medidas preventivas e regulamentação
Os estabelecimentos que não cumprirem o protocolo estarão sujeitos a advertência formal, multa de 1 a 10 salários mínimos e, em caso de reincidência, fechamento por até 30 dias. Eles também deverão manter informações visíveis sobre como acionar o protocolo e os canais de denúncia.
A vereadora Professora Angela defende que Curitiba precisa de um protocolo específico para combater a LGBTQIA+fobia, garantindo acolhimento adequado às vítimas e penalidades para estabelecimentos que descumprirem as normas de proteção.
Atualmente, o projeto de lei está sob a análise da Procuradoria Jurídica (ProJuris) da Câmara Municipal. Na sequência, seguirá para as comissões permanentes. Caso chegue à votação em plenário e seja aprovada, a lei, sendo sancionada, passará a vigorar 90 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Pedritta Marihá Garcia.
Edição: Pedritta Marihá Garcia.
Revisão: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba