Consolidação dos incentivos a edificações mistas segue para sanção do Executivo

por José Lázaro Jr. — publicado 23/03/2021 17h34, última modificação 23/03/2021 17h34
Emendas da CMC impuseram limites ao acúmulo de vantagens pelos empreendedores e estimularam ida de recursos para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Consolidação dos incentivos a edificações mistas segue para sanção do Executivo

Em razão da pandemia de coronavírus, as sessões plenárias são realizadas por videoconferência. (Foto: Reprodução/YouTube CMC)

Por unanimidade, nesta terça-feira (23), os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) confirmaram, em segundo turno, o aval do Legislativo à consolidação da política de prêmios e de incentivos construtivos da capital do Paraná. Apresentado pelo Executivo há um ano (005.00021.2020), e aprimorado em plenário, com a aprovação de quatro emendas (leia mais), o projeto fixa em lei diversas regras que antes estavam dispersas em decretos e outros instrumentos regulatórios, dando mais segurança jurídica e capacidade de planejamento aos empreendimentos na área.

A proposta da Prefeitura de Curitiba estimula a construção civil e o setor imobiliário a ampliarem projetos que combinem uso comercial, residencial e de qualificação da paisagem urbana, dando em troca que áreas utilizadas para implantar esse uso misto não contem para o coeficiente de aproveitamento. Na prática, isto permite construções maiores do que as hoje permitidas pela Lei de Zoneamento, por exemplo.A iniciativa tem mais de 90 itens, distribuídos em 25 artigos de lei (confira aqui).

As emendas aprovadas impõem limites ao acúmulo de vantagens pelos empreendedores e buscam estimular a outorga onerosa ante a compra de potencial construtivo, pois isto aumenta os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Única vereadora a discutir o projeto hoje, Professora Josete (PT) frisou a importância de Curitiba buscar formas de avolumar os recursos desse fundo, pois na visão dela “precisamos de um programa de moradia para as pessoas em situação mais vulnerável”.

Agora a proposição segue para análise do chefe do Executivo, que pode aprová-la, sancionando-a, para que vire lei logo após a publicação no Diário Oficial do Município. Ou, se discordar parcial ou integralmente de algum item, o prefeito pode registrar seu veto e reencaminhar o projeto à Câmara Municipal, a quem cabe dar a palavra final sobre matérias legislativas – se mantém o veto ou promulga a lei.