Condutas vedadas e violência de gênero nas eleições são discutidas na CMC

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 05/07/2022 11h40, última modificação 05/10/2022 11h28
Atividade foi organizada pela Escola do Legislativo e pela Procuradoria Jurídica.
Condutas vedadas e violência de gênero nas eleições são discutidas na CMC

Painel sobre as eleições foi uma atividade da Escola do Legislativo e da Procuradoria Jurídica da CMC. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Por duas horas, na última sexta-feira (1º), a Escola do Legislativo e a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) realizaram um painel com os advogados Roosevelt Arraes e Ana Cláudia Santano sobre as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral e a participação das mulheres na construção das candidaturas em 2022. Foram abordadas aplicações práticas da Lei das Eleições (9.504/1997) e da lei federal de violência política de gênero (14.192/2021), que podem ser conferidas na gravação das palestras, disponível no canal da CMC no YouTube (confira aqui). A atividade foi coordenada pelo diretor da Escola, Carlos Barbosa, e pela procuradora Juliana Fischer de Almeida.

Condutas vedadas
“A ideia geral da democracia é que todas as pessoas devem ter uma chance razoável de ocupar o poder. Logo ela não pode ser tomada por um tipo de grupo que depois não largue o poder, pois a democracia trabalha com a possibilidade da renovação. E uma forma de garantir isso é evitar o abuso de poder [por quem já ocupa cargo público]”, disse Roosevelt Arraes, que é advogado e pesquisador do direito eleitoral, sendo um dos autores do primeiro livro lançado no Brasil abordando as mudanças provocadas pela criação das federações partidárias. “Não é possível a igualdade plena, então se busca um ajuste para que se possa disputar em condições [de competitividade]”.

“Por isso a Lei das Eleições criou as condutas vedadas, que são espécies de improbidade administrativa de tipo especial aplicadas nesse período eleitoral. Muitas são idênticas às improbidades tradicionais e outras são atos permitidos durante um tempo, mas proibidos nesse período, como a propaganda institucional. Elas remetem à ideia de abuso de poder, que é quando você tem uma prerrogativa, mas a utiliza de maneira excessiva, ou pela prática reiterada de ilícitos para desequilibrar o pleito”, explicou Roosevelt Arraes. O advogado explicou que isso vale para todo agente público, do vereador ao estagiário da CMC, passando pelos efetivos e comissionados, ainda que haja diferença prática entre eles perante à Justiça Eleitoral.

Roosevelt Arraes explicou que as sanções vão da advertência para a cessação da prática proibida à multa, que pode chegar a 100 mil Ufirs (R$ 4 milhões, aproximadamente), podendo levar à cassação do registro ou do diploma do candidato, chegando à cassação dos direitos políticos nos casos mais graves. Ele informou que há proibições que valem para todo o ano da eleição, outro conjunto que se aplica dos seis meses anteriores ao pleito até a posse, um terceiro rol de condutas vedadas vigentes no primeiro semestre e um quarto, nos três meses que antecedem o pleito. Na palestra, ele detalhou cada um e respondeu a perguntas do público (confira aqui). “A regra geral é que bem público não se mistura com campanha”, resumiu.

Candidaturas de mulheres
“A gente teve muitas frentes de mudança na legislação eleitoral em 2021, todas instituições puseram projetos de lei em tramitação. Mas ainda que todos nós queiramos uma reforma política, a gente não tem muito claro para onde a gente quer ir e assim é melhor não ir, é melhor não fazer nada, porque é preciso que a lei seja estável. E se tem uma coisa no Brasil que não tem estabilidade é a legislação eleitoral. Muitas mudanças são colocadas em teste nas eleições municipais e depois são colocadas para as eleições gerais”, contextualizou Ana Claudia Santano, que é doutora em direito constitucional e coordenadora-geral da Transparência Eleitoral.

Sumarizando as mudanças aprovadas para este pleito, Ana Claudia Santano destacou a inserção na Constituição Federal da destinação obrigatória de recursos partidários às candidaturas femininas, a criação das federações partidárias, a manutenção da perda de mandato por infidelidade partidária, a mudança da data de posse para 5 de janeiro, a nova regra para distribuição de cadeiras (“sobras partidárias”), o limite ao número de candidatos para 100% das vagas em disputa mais uma, que se aplica às federações partidárias, e a vigência das regras para combater a violência política de gênero. “Temos uma proteção para as mulheres candidatas e as que exercem o mandato”, citou.

“Teremos a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados já em 2022 para a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral e partidário. O incentivo é direto para que os partidos lancem essas candidaturas, pois se elas forem eleitas a sigla vai ganhar mais dinheiro. Nessas eleições, o foco deveria ser a composição da bancada na Câmara, pois quem tiver, estará rico”, comentou. “Só que os partidos alegam que não há mulheres, o que é mentira, pois elas são mais da metade das filiações no Brasil. A gente vê que os partidos entendem que as mulheres não são competitivas, só que é preciso que se dê condições para elas serem competitivas. Campanha custa”, completou Ana Claudia Santano.