Comissão de Alteração da LOM admite substitutivo geral

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Alex Gruba — publicado 15/02/2023 14h30, última modificação 06/03/2023 14h24
Texto contempla duas mudanças na Lei Orgânica de Curitiba – uma delas é a regulamentação da licença-maternidade para vereadoras.
Comissão de Alteração da LOM admite substitutivo geral

A próxima reunião será dia 28 de fevereiro, quando a Comissão Especial de Alteração da LOM irá analisar o mérito da proposta. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Instalada na última segunda-feira (13), a Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica do Município admitiu, nesta quarta-feira (15), o substitutivo geral que contempla duas propostas de emenda à Lei Orgânica que tramitam na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A reunião aconteceu na Sala das Comissões do Legislativo e foi transmitida pelo YouTube. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente do colegiado, Tito Zeglin (PDT).

O substitutivo geral admitido é o 031.00086.2022, que contempla a regulamentação da licença-maternidade para vereadoras (001.00001.2022) e a restrição de parentes dos gestores públicos assinarem contratos com o Município (001.00001.2019). As duas propostas foram juntadas em um único texto para otimizar o processo legislativo, com o aval da Procuradoria Jurídica da CMC. A admissão do novo texto ficou a cargo de Bruno Pessuti (PSD), relator da matéria.

A próxima reunião será dia 28 de fevereiro, após a sessão plenária, quando a Comissão Especial de Alteração da LOM irá analisar o mérito da proposta. Além de Tito Zeglin e Bruno Pessuti, também integram o grupo os vereadores Amália Tortato (Novo), Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Pier Petruzziello (PP), Professora Josete (PT) e Sargento Tânia Guerreiro (União).

Alteração na LOM
As propostas de emenda à
Lei Orgânica têm um rito diferenciado. Primeiramente, o protocolo só pode partir do prefeito, se a proposição for avalizada por um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou com a assinatura de 5% do eleitorado (70,6 mil pessoas, aproximadamente). Por ser um evento especial, que altera a norma mais importante da cidade, o projeto precisa ser publicado no diário da CMC e em jornal de grande circulação.

A emenda à Lei Orgânica não tramita pelas comissões permanentes do Legislativo. Em vez disso, deverá ser formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados pelos líderes das bancadas e blocos, conforme a proporcionalidade partidária – não há prazo para esse procedimento. 

A comissão tem 15 dias para emitir parecer sobre a matéria (esse prazo fica suspenso durante o recesso parlamentar). O colegiado especial pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou por sua admissibilidade, caso em que a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178).