Com aval da CCJ, controle social dos radares avança na Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 17/03/2022 10h40, última modificação 17/03/2022 11h28
A Comissão de Constituição e Justiça é a única comissão da CMC com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo.
Com aval da CCJ, controle social dos radares avança na Câmara de Curitiba

Com a pandemia, as comissões da CMC são feitas por videoconferência. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Na terça-feira (15), dos 40 projetos de lei na pauta da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), 16 foram aprovados, 5 foram arquivados e 2 serão submetidos a novos relatores, após terem votações sem maioria na CCJ. Os outros 17 permanecem no colegiado, pois tiveram a tramitação condicionada a ajustes dos autores, a pedidos de vista, a manifestações de órgãos do Executivo ou a reanálise da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). 

A CCJ, presidida por Osias Moraes (Republicanos), tem Pier Petruzziello (PTB),  Amália Tortato (Novo), Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (União) e Renato Freitas (PT) na sua composição. Ela é a única comissão da CMC com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo, o que faz dela o principal colegiado da Câmara de Curitiba. As reuniões acontecem às terças-feiras, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da CMC (confira aqui).

Radares de trânsito
Com parecer favorável do relator Renato Freitas, a CCJ autorizou a tramitação na Câmara de Curitiba do projeto de Denian Couto que institui uma política de controle social dos radares de trânsito da cidade (005.00323.2021). Pela proposição, a prefeitura teria que divulgar, na internet, “a quantidade de aparelhos medidores de velocidade utilizados nas vias públicas”, informando o modelo e o número de série de cada um, além da “escala de fiscalização do trânsito, com os locais, os horários e a identificação dos aparelhos”.

O autor defende que é importante “que os cidadãos saibam qual aparelho faz a fiscalização e tenham ciência do tempo e do lugar da fiscalização”. Na proposição, Couto exige a divulgação das certificações dos medidores e da realização das verificações periódicas, fornecendo a data destas e o prazo de validade dessas vistorias. O portal da internet também deverá indicar quais aparelhos foram autuados por estarem operando fora das normas técnicas.

Outro projeto visando a um trânsito mais seguro foi aprovado pela CCJ, do vereador Nori Seto (PP). A iniciativa  (005.00325.2021) incluí uma terceira obrigação na 14.724/2015 para as entradas e saídas das garagens de prédios públicos, residenciais e comerciais em Curitiba. Hoje, já é regra a instalação de sinalizadores luminosos e a afixação de placas alertando que a preferencial é do pedestre. Seto determina também a colocação de espelhos parabólicos nas edificações com mais de dez vagas de estacionamento, “de modo a facilitar a visibilidade de motoristas e pedestres”.

Projetos aprovados
Além da alteração na Lei dos Estacionamentos, mais três projetos de lei apresentados por Nori Seto (PP) prosperaram na CCJ. Receberam aval da Comissão de Constituição e Justiça a proposta do parlamentar para atualizar Lei da Logística Reversa dos medicamentos (005.00246.2021), a medida que endurece a Lei Antibullying nas escolas (005.00321.2021) e a campanha de conscientização sobre os cuidados com os animais de estimação voltada aos estudantes da rede pública (005.0329.2021). 

A CCJ também concordou com a tramitação da proposta do Jornalista Márcio Barros (PSD) que cria uma política de uso de agregados de recicláveis nas obras de construção civil e serviços realizados pela Prefeitura de Curitiba (005.00231.2021 e 031.00103.2021). A ideia é utilizar esses insumos em ações de drenagem urbana, construções sem função estrutural e revestimento primário, por exemplo. A presença de fisioterapeutas nas maternidades de Curitiba, requisitada por Denian Couto, recebeu igualmente autorização para tramitar na CMC (005.00283.2021). 

O projeto de Pier Petruzziello que qualifica a Urbs para decidir sobre a exploração da publicidade nas bancas de jornal do Centro da cidade, hoje reduzida pela Lei do Zoneamento, tramitará na Câmara (005.00310.2021). A CCJ concordou com Marcelo Fachinello, que não viu óbice à análise da proposta pelas demais comissões do Legislativo, com posterior submissão ao plenário. Na mesma reunião, os membros de Constituição e Justiça acataram a proposta de tramitar a flexibilização das máscaras em Curitiba, desde que observado o substitutivo geral apresentado por Fachinello (005.00040.2022).

A Comissão de Constituição e Justiça também autorizou a tramitação das homenagens ao pastor Francisco José de Oliveira Santos (006.0020.2021), a Louise Rainier Gionedis (006.00021.2021), ao jornalista Sandro Dal Piccolo (006.00022.2021) e ao advogado Adriano Bretas (006.00003.2022), indicados para receberem a Cidadania Honorária de Curitiba. Também passou pelo crivo da CCJ a homenagem póstuma a Saburo Sugisawa (008.00014.2021), para que ele nomeie um logradouro público na cidade.

Concluindo a lista de votações positivas nesta reunião, receberam o aval da CCJ as declarações de utilidade pública para a Associação de Moradores, Amigos e Vizinhança do Bairro Alto (014.00053.2021) e para o Instituto Moradas do Tempo (014.00058.2021). Essa chancela, concedida pelo Legislativo, é requerida pelo Poder Público para a realização de parcerias e convênios com entidades da sociedade civil organizada.

Votado sem maioria
Dois projetos de lei foram levados à votação na CCJ, mas não houve formação de maioria dentro da comissão. Apenas quatro membros foram favoráveis à iniciativa de Couto que determina ao município coletar exames a domicílio de pessoas impossibilitadas de andar (005.00313.2021). Enquanto, por 4 a 2, a proposta de conceder in memoriam o título de Cidadão Honorário de Curitiba a Olavo de Carvalho (005.00308.2021), protocolada por Eder Borges (PSD), também não obteve votos suficientes neste dia.

A situação do “votado sem maioria” acontece em razão da CCJ ter nove membros e do Regimento Interno exigir que a maioria de seus componentes concorde sobre o destino de cada proposição, ou seja, cinco votos iguais. Para dar a oportunidade que um consenso seja formado, em ambos os casos ocorrerá a redistribuição do projeto, seguida por nova votação, se houver prazo na comissão para que ela ocorra, já que nenhum projeto pode passar mais de 45 dias (descontadas as variações regimentais, como diligências e devolução ao autor) sem deliberação dentro do colegiado.

No caso da homenagem póstuma a Olavo de Carvalho, por exemplo, esse prazo termina no dia 20. O relator, Osias Moraes, apresentou voto favorável ao trâmite, considerando que não há razão formal para impedir a tramitação da proposta, uma vez que os documentos exigidos estariam anexados ao projeto. Já Renato Freitas apresentou voto em separado, pelo arquivamento, argumentando que deveria haver uma justificativa escrita, com dados biográficos suficientes, uma vez que ele considerou insatisfatória a fundamentação do autor. Com o impasse, o projeto foi redistribuído para o novo relator Mauro Ignácio, mas se não houver reunião extraordinária da CCJ, seguirá a tramitação sem parecer da comissão.

Arquivamento
Seguindo entendimento do relator Beto Moraes, a CCJ arquivou projeto de Eder Borges (PSD) que criava uma obrigação às empresas que gerenciam os aplicativos de transporte - chamadas formalmente de Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs). O autor queria obrigar essas companhias a justificarem, por escrito, todos os casos de descadastramento, suspensão ou exclusão de motoristas (005.00303.2021). “A iniciativa interfere no livre desenvolvimento da atividade, impondo deveres aos particulares”, justificou Moraes.

Denian Couto recomendou o arquivamento da proposta de Maria Leticia (PV) que criava o Dia da Saúde Sexual (005.00321.2021), uma vez que já existe norma criando data semelhante em vigor - a lei 15.488/2019, que instituiu a Semana da Conscientização da Saúde Sexual e Reprodutiva. “A lei 12.670/2008 veda a proposição de novo projeto de lei que trate da mesma matéria no âmbito estadual ou federal”, lembrou o relator. Couto também arquivou projeto de Marcos Vieira, sobre acessibilidade nos estabelecimentos comerciais (005.00234.2021), após o autor não efetuar as mudanças recomendadas em parecer anterior da CCJ.

Outra proposta de Vieira, que cria o Shopping Virtual do Empreendedor (005.00290.2021), também foi arquivada, por recomendação de Amália Tortato, por criar obrigações ao Executivo, estabelecendo “vício de iniciativa”. Já a homenagem póstuma a Claudia Alves Figênio, que o vereador do PDT queria ver denominando uma unidade básica de saúde, foi arquivada por falta de documentação e inadequação com os critérios da Secretaria da Saúde para essa atividade. “Tendo em vista a justa indicação da homenageada, a Secretaria ofereceu a fixação de uma placa na sala de espera da Unidade”, contemporizou o relator, Beto Moraes.

Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

Mais informações
A CCJ enviou dois projetos em diligência à Prefeitura de Curitiba, para que ela se manifeste sobre o teor das iniciativas antes da avaliação da matéria na comissão. É o que aconteceu com o projeto que nega alvará a quem descumprir compensações ambientais (005.00328.2021) e com a iniciativa que autoriza o parcelamento do ITBI em até 24 vezes (002.00022.2021). Os autores são, respectivamente, Serginho do Posto (União) e Denian Couto (Pode).

Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.

Devolução ao autores
Após uma longa discussão na CCJ, prevaleceu, por 5 a 2 votos, o parecer de Denian Couto que devolve a Eder Borges (PSD) o projeto que proíbe estabelecimentos públicos e privados de exigirem comprovante vacinal em Curitiba (005.00327.2021). Diferentemente de Dalton Borba, que defendeu a inconstitucionalidade insanável da matéria, Couto julgou que o autor pode restringir o escopo do projeto para corrigir os aspectos indicados pela Procuradoria Jurídica na instrução. “A devolução é até didática”, argumentou o relator, após dizer que o projeto “exorbita o Município”.

Apesar de o relator Pier Petruzziello recomendar o trâmite do projeto de Marcelo Fachinello (PSC) que regulamenta o autoteste de covid-19 em Curitiba (005.00008.2022),  o projeto foi devolvido ao autor após a CCJ concordar com o voto em separado de Denian Couto, que questionou a legitimidade da Câmara para regular a matéria. Ele recomenda que, caso não seja possível alterar a proposição, uma opção seria apresentá-la como sugestão ao Executivo.

Por não ter justificativa escrita e dados biográficos anexados, que são exigências  formais para a tramitação de honrarias na CMC, Dalton Borba devolveu a Eder Borges (PSD) o pedido de concessão do título de Vulto Emérito de Curitiba a Marco Antônio Michaelsen Conte (007.00005.2021). Para ajustes de legística, também foi devolvida a Mauro Bobato (União) a homenagem póstuma a Zélia do Rocio Henrique de Mattos (009.00017.2021). 

Para anexação de documentos, foram devolvidos aos autores os pedidos de declaração de utilidade pública para o Instituto Magia da Luta (014.00050.2021), para a Cooperativa de Catadoras e Catadores de Recicláveis de Curitiba e Região Metropolitana (014.00051.2021), para a Federação Paranaense de Karatê (014.00054.2021), para a Associação Luso Brasileira de Capoeira (014.00057.2021) e para o Instituto Esperançar (014.00038.2021). Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.

Anexação de projeto
Os vereadores da CCJ concordaram com Beto Moraes que o projeto de Flavia Francischini (União) e Tito Zeglin (PDT), fazendo uma homenagem póstuma ao ex-vereador Algaci Túlio (008.00011.2021), deveria ser anexado a outra proposição semelhante, já apta à votação em plenário (009.00001.2021). O Regimento Interno prevê que, em caso de proposições com conteúdos semelhantes, prevalece aquela que foi protocolada antes, com as demais servindo de material de apoio para a sua discussão.

Pedidos de vista
Não houve deliberação sobre 5 dos 40 projetos de lei que constavam na pauta da CCJ, em razão deles terem recebido pedidos de vista. É o que aconteceu com a atualização da estrutura administrativa da Câmara de Curitiba (005.00016.2022), com a exibição de vídeos incentivando o turismo nos cinemas da cidade (005.00248.2021), com a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar (005.00214.2021), com o Programa Prevenção Janeiro a Janeiro (005.00279.2021) e com o incentivo às ações de equidade na educação (005.00135.2021).

O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores que pedem vista regimental, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.