Com aval da CCJ, avança em Curitiba proposta de “congelar” nomes de rua

por José Lázaro Jr. — publicado 31/05/2021 09h15, última modificação 31/05/2021 09h15
Sem reunião na semana passada, a pauta da CCJ acumulou 31 projetos de lei. Apenas 8 foram aprovados e avançaram para outras comissões da CMC.
Com aval da CCJ, avança em Curitiba proposta de “congelar” nomes de rua

Com a pandemia, as comissões da CMC são feitas por videoconferência. Na foto, a CCJ. (Foto: CMC)

Dos 31 projetos de lei na pauta de deliberações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), 8 foram aprovados pela CCJ nesta terça-feira (25). Presidido pelo vereador Osias Moraes (Republicanos), o colegiado também tem Pier Petruzziello (PTB), Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa (Novo), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (DEM) e Renato Freitas (PT) na sua composição.

A iniciativa que suspende por dois anos a apresentação de projetos de lei para denominação de logradouros públicos não especificados – ou seja, que “congela” o protocolo de nomes de ruas na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) – está entre as proposições chanceladas pela CCJ. Por serem “não especificadas”, as denominações ficam sob o cuidado do Executivo, aguardando uma oportunidade para serem implementadas (ruas recém-abertas, jardinetes, praças e parques novos, por exemplo), e vão acumulando.

Para Professor Euler (PSD), Herivelto Oliveira (Cidadania) e Denian Couto (Pode), que são os autores do projeto, só faz sentido aprovar mais leis desse tipo se os nomes de ruas já existentes forem postos em prática. Em resposta a pedido de informações da CCJ, no início deste ano, a Prefeitura de Curitiba afirmou haver mais de 450 leis à disposição para denominação de logradouros, das quais 283 aprovadas nos últimos dez anos, mas ainda pendentes. O relator foi Pier Petruzziello (PTB), que não viu óbice à tramitação da proposta. Agora o projeto precisa passar pela Comissão de Urbanismo antes de estar apta à votação em plenário.

A exigência de 48 horas de prazo para o comércio se adaptar às mudanças nas medidas restritivas (005.00091.2021), a possibilidade de reeleição para a direção das escolas municipais (005.00014.2021), o Plano Municipal de Igualdade Étnico-Racial (005.00059.2021), a criação do Polo Gastronômico do Alto Juvevê (005.00070.2021) e as homenagens a Eduardo Pião Ortiz Abraão (006.00004.2021), Clóvis Arns da Cunha (007.00001.2021) e Marielle Franco (009.00005.2021) também receberam confirmações da CCJ.

Mais informações
Pedidos por mais informações, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido novo parecer do mesmo relator. A CCJ, por exemplo, pediu que o Executivo se manifeste sobre o projeto do Professor Euler (PSD) que pune quem atente contra profissionais da Educação (005.00090.2021).

Os vereadores fizeram o mesmo com o projeto do Jornalista Márcio Barros (PSD) que obriga os shopping centers a incluírem o símbolo mundial do autismo na entrada dos banheiros-família (005.00031.2021). A medida, de consultar a Prefeitura de Curitiba, também foi aplicada à proposta do vereador João da 5 Irmãos (PSL) de criar um banco de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica (005.00058.2021).

Projetos arquivados
Por considerarem que não seria possível adequar a redação dos projetos à constitucionalidade exigida pela legislação, a CCJ arquivou seis projetos de lei. A indicação de Laury Magagnin para denominação de logradouro (008.00001.2019), a mudança na Lei dos Maus Tratos obrigando agressores de animais a pagarem os custos veterinários do tratamento (005.00086.2021), o Plano de Retomada do Turismo e dos Eventos (005.00098.2021), a Política Municipal Ciclologística (005.00095.2020), um pacote de incentivos aos empresários de eventos (005.00061.2021) e o reconhecimento dos restaurantes como atividade essencial (005.00078.2021) estão nesta relação.

Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

Devolução ao autor
Pelo Regimento Interno, quando um projeto de lei é devolvido ao autor por alguma comissão temática, o vereador responsável pela iniciativa possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. Valendo-se desse dispositivo, os membros da CCJ pediram que a Professora Josete (PT) reveja o Dossiê das Mulheres (005.00066.2021), que Petruzziello junte documentos ao pedido de utilidade pública da Iguais (014.00008.2021) e que os autores do pedido pela disponibilização do tratamento precoce à covid-19 reavaliem a iniciativa (005.00099.2021). Também que Renato Freitas reconsidere a mudança legal que obrigaria as concessionárias do transporte coletivo a intensificarem as medidas sanitárias enquanto durar as pandemia (005.00107.2021).

Pedido de vista
Não houve deliberação sobre seis projetos de lei que constavam na pauta da CCJ, em razão deles terem recebido pedidos de vista. É o que aconteceu com o Plano de Combate à Pedofilia (005.00008.2021), com a regulamentação do ensino domiciliar (005.00100.2021), com a divulgação antecipada do reajuste da tarifa do transporte coletivo (005.00045.2021), com os incentivos à quem doe insumos ao SUS (005.00118.2021), com a prorrogação de prazo para aprovação dos Planos Setoriais vinculados ao Plano Diretor (005.00080.2021) e com a ampliação do Teste do Pezinho (005.00072.2021).

O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.