CMC analisa suspensão de decreto do Executivo de parcelamento do solo

por Assessoria Comunicação publicado 18/10/2019 12h55, última modificação 11/11/2021 07h23

Em 2 de outubro de 2018, a Prefeitura de Curitiba expediu um decreto municipal determinado que projetos de cadastramento, unificação ou subdivisão de lotes ou glebas, relacionados a áreas superiores a 20 mil m², prevejam a doação, sem ônus para a administração pública, de 10% da área líquida para a instalação de praças, jardins, parques ou outros equipamentos comunitários. Em setembro deste ano, 11 meses depois, a vereadora Professora Josete (PT) protocolou um pedido de sustação dessa regulamentação (095.00001.2019).

Trata-se do decreto 1.048/2018, que regulamenta quatro itens do Plano Diretor de Curitiba, explicando como seria realizada a aplicação da função social da propriedade por ocasião do parcelamento do solo. Isso está disposto nos artigos 25, 26, 27 e 44 da lei 14.771/2015. Na norma, não há a estipulação do percentual de 10%, por exemplo, e havia referência ao empreendedor “implantar os equipamentos urbanos e os comunitários, quando necessário”.

A sustação de atos normativos do Executivo pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) é prevista em seu Regimento Interno, nos artigos 193 e 194. Para haver a suspensão do decreto 1048/2018, é preciso a concordância do plenário, em votação por maioria simples, em dois turnos consecutivos. Antes disso, a administração precisa se manifestar sobre o assunto e a proposição deve tramitar no Legislativo, pelas comissões competentes.

“Ele apresenta vícios de cunho formal, já que expande as finalidades de um decreto, ao promover inovações em face às legislações previamente estabelecidas, além de violar as divisões de poderes municipais, ao não ter aprovação da Câmara de Vereadores – o ente responsável pela legislação urbanística e a gestão dos bens públicos do Município de Curitiba”, justifica Professora Josete.

A vereadora enumera três situações em que o decreto teria extrapolado sua competência técnica: “a dispensa de doação de áreas institucionais e verdes ao poder público em subdivisões inferiores a 20.000 m² (parágrafo único do artigo 3° )”; “a criação de hipóteses sui generis de dispensa de doação de áreas institucionais e verdes em subdivisões acima de 20.000 m² (art. 3° , I a V)”; e “a autorização para permuta da área por imóvel em localidade distinta ou sua conversão em pecúnia (artigo 2° , parágrafo 3°)”.

A opinião do Executivo sobre o pedido de sustação elaborado pela vereadora já foi enviada ao Legislativo (consulte aqui e aqui). “As supostas inovações têm respaldo legal”, diz o documento, assinado pela procuradora municipal Viviane Redondo Machado. “Não há que se falar em inovação, mas sim em regulamentação de leis municipais e definição de procedimentos administrativos, precipuamente, para melhor atendimento ao interesse público local e à função social da cidade e da propriedade, conforme estabelecido pelo Plano Diretor”, acrescenta a administração.

Neste momento, o pedido de sustação encontra-se na Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Curitiba, para a instrução técnica. Depois disso é que tramitará pelas comissões temáticas, antes de poder seguir para a deliberação do plenário.