CCJ requer dados para o Programa de Acolhimento à Pessoa com Deficiência

por Alex Gruba — publicado 05/03/2026 18h19, última modificação 05/03/2026 18h19
Colegiado da Câmara de Curitiba decide pedir mais informações sobre 5 projetos, devolver 14 proposições aos autores para ajustes, anexar 1 projeto de lei a outro e acatar 5 pedidos de vista.
CCJ requer dados para o Programa de Acolhimento à Pessoa com Deficiência

Comissão de Constituição e Justiça tem 9 membros e é presidida atualmente por Fernando Klinger (PL). (Foto: Kim Tolentino/CMC)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba avaliou 45 proposições legislativas em sua pauta, definindo encaminhamentos alternativos para 25 matérias que não seguiram para tramitação direta ou arquivamento pelo colegiado 

O colegiado decidiu que 5 (cinco) projetos precisam de mais informações para ser aprovados. Um deles é o que institui o Programa Acolhimento Familiar para a Pessoa com Deficiência em Curitiba (005.00781.2025), de autoria do prefeito. O projeto visa fortalecer e reconstruir vínculos familiares e comunitários, prevenindo o acolhimento institucional e garantindo acesso a políticas públicas essenciais. A proposição prevê o atendimento nas modalidades de Família de Origem ou Família Extensa, em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo a proposta do Executivo, a Fundação de Ação Social (FAS) fará a gestão do programa em parceria com outros órgãos municipais, utilizando recursos provenientes do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente. O objetivo central da matéria é qualificar a proteção social destinada aos indivíduos com deficiência, ampliando as ações já realizadas no município.

Apesar da relevância, o relator da matéria, vereador Fernando Klinger (PL), acompanhou a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), que apontou falhas de técnica legislativa e a ausência de documentação obrigatória na proposta. Entre os problemas relatados, há contradição sobre os órgãos gestores e a previsão irregular de que a FAS edite decretos, sendo essa uma prerrogativa exclusiva do prefeito.

Além de sugerir correções gramaticais e a revisão de termos vagos, a Procuradoria da CMC (Projuris) destacou que a criação de repasses financeiros às famílias gera despesa obrigatória. Por isso, a proposição exige a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que motivou a comissão a solicitar mais informações ao Executivo.

Também foram pedidas mais informações das seguintes proposições:

  • Dispor sobre medidas de proteção às mulheres por meio da autorização municipal para aquisição e uso de dispositivos de incapacitação neuromuscular de baixa potência, nos limites da legislação federal (005.00784.2025, com substituto geral 031.00018.2026), de Olimpio Araújo Junior (PL);

  • Isenta do pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) as clínicas e/ou hospitais veterinários que realizam tratamento da doença esporotricose animal (002.00002.2025, com substitutivo geral 031.00216.2025), de Giorgia Prates (PT);

  • Dispor sobre a isenção na taxa de Estacionamento Regulamentado (EstaR) para as pessoas idosas em Curitiba (005.00210.2025, com substitutivo geral 031.00329.2025), de Marcos Vieira (PDT);

  • Institui o Selo “Curitiba Segura: Espaço Livre de Violências” e estabelece critérios para a certificação de estabelecimentos comerciais e espaços públicos em Curitiba (005.00520.2025, com substitutivo geral 031.00319.2025), da Professora Angela (PSOL).

Conforme o Regimento Interno, os pedidos de mais informações a outros órgãos suspendem os prazos da proposição por até 30 dias, período destinado à manifestação das unidades consultadas. Caso não haja retorno ao fim desse limite, o projeto de lei é reincluído na pauta do colegiado e submetido a um novo parecer elaborado pelo mesmo relator.

Proposições devolvidas aos autores

Os membros da CCJ decidiram devolver 14 projetos de lei aos autores. O Regimento Interno determina que, ao ter um projeto devolvido por uma comissão, o propositor da iniciativa de lei dispõe de até 60 dias para solucionar as considerações feitas pelo colegiado, sob o risco de a proposta ser arquivada. 

  • Declara de Utilidade Pública a ONG Amor ao Próximo (014.00001.2026), de Nori Seto (PP)

  • Denomina de Nilson Müller um dos logradouros públicos da capital ainda não nominado (009.00001.2026), de Nori Seto (PP);

  • Declara de Utilidade Pública a Associação Desportiva Rede de Apoio ao Deficiente com Atividades Recreativas – Radar DV (014.00105.2025), de Pier Petruzziello (PP);

  • Declara de Utilidade Pública a Associação Centro Cultural Nossa Ginga Curitiba CCNG-CWB (014.00085.2025), de João 5 Irmãos (MDB);

  • Denomina de Eugênio Augusto Machado um dos logradouros públicos da capital ainda não nominado (009.00025.2025), de Tico Kuzma (PSD);

  • Institui o programa municipal de informação, conscientização e incentivo ao acesso a tecnologias avançadas para o controle do diabetes em Curitiba (005.00795.2025), de Bruno Rossi (Agir);

  • Institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre a Fonoaudiologia em Curitiba (005.00774.2025), de Éder Borges (PL);

  • Institui a Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor (005.00001.2026), de Bruno Secco (PMB);

  • Disciplina o instituto da Estremação para a regularização de frações de imóveis urbanos em condomínio pro diviso no Município de Curitiba (005.00635.2025), de Rodrigo Marcial (Novo);

  • Institui a regulamentação do Mercado Municipal de Créditos de Carbono em Curitiba (005.00402.2025, com substitutivo geral 031.00302.2025), de Camilla Gonda (PSB);

  • Institui o Programa Municipal de Atividades Paradesportivas para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Curitiba (005.00796.2025), de Renan Ceschin (Pode);

  • Declara de Utilidade Pública o Instituto Social em Prol do Transtorno do Espectro Autista – TEAproxima (014.00091.2025), de Pier Petruzziello (PP);

  • Declara de Utilidade Pública o Instituto Rocha Eterna em Crescimento – IREC (014.00089.2025), de João 5 Irmãos (MDB); e

  • Declara de Utilidade Pública o Instituto de Promoção e Apoio à Reciclagem – INPAR (014.00053.2024), de Marcelo Fachinello (Pode) e Leonidas Dias (Pode).

Pela anexação

 Os membros da CCJ decidiram que um projeto da pauta deveria ser anexado a outro. Trata-se da iniciativa que autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito da rede municipal de ensino de Curitiba, o Programa Parceiro da Escola – Curitiba, inspirado no programa do Governo do Estado do Paraná, com participação da Guarda Municipal (005.00777.2025), de Éder Borges (PL). Com isso, a proposta foi anexada a outra semelhante (005.00130.2021).

Segundo o Regimento Interno, quando houver proposições de teor semelhante, a prioridade é daquela protocolada primeiro, enquanto as demais passam a servir como material de apoio para o debate.

Pedidos de vista

 Por fim, o colegiado da CCJ acatou 5 pedidos de vista dos projetos em pauta. Como o prazo regimental para os pedidos de vista é de três dias, essas proposições podem retornar à pauta de votação já na próxima terça-feira, dia das reuniões semanais da Comissão de Constituição e Justiça. Os vereadores que solicitam a vista têm a opção de apresentar um voto em separado, caso divirjam do relator. Normalmente, o parecer original fica disponível para consulta pública pela internet, no Sistema de Proposições Legislativas da CMC.

Os projetos que sofreram pedidos de vista foram:

  • Institui a Política Municipal de Conscientização e Educação sobre Fissura Labiopalatina (005.00798.2025), de Marcos Vieira (PDT);

  • Dispõe sobre a Política de Reintegração, Interdição, Trabalho e Assistencialismo limitado (R.I.T.A.) para pessoas em situação de rua em Curitiba (005.00274.2025, com substitutivo geral 031.00165.2025), de Da Costa (Pode);

  • Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas em desacordo com determinação legal (005.00011.2025), de Eder Borges (PL);

  • Dispõe sobre alterações da Lei nº 6.419, de 11 de outubro de 1983, que trata da prática de cremação de cadáveres e incineração de restos mortais em Curitiba (005.00803.2025), do prefeito; e

  • Denomina de Cleriston Pereira da Cunha um logradouro público da capital ainda não nominado (009.00022.2025), de Bruno Secco (PMB).