CCJ acata proibição à bebida alcoólica nas ruas durante madrugada

por Assessoria Comunicação publicado 27/03/2019 09h15, última modificação 04/11/2021 13h47

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou o projeto de lei que proíbe o consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos no período compreendido entre 2h da madrugada e 8h da manhã. Em reunião nesta terça-feira (26), o colegiado admitiu a proposta de Julieta Reis (DEM), presidente da comissão, a qual argumentou que a medida já existe em cidades como Nova York, por exemplo. “No Japão, não pode nem comer na rua”, disse. “Se a pessoa quiser ela pode beber no bar, no restaurante ou em casa. O projeto se refere às pessoas que ficam nas praças e acabam mudando seu comportamento e passando dos limites”, explicou.

De acordo com a proposta (005.00128.2018), poderá haver flexibilização dessa restrição, em caso de eventos especiais, conforme entendimento da prefeitura. O parecer do vereador Osias Moraes (PRB) foi pela devolução da matéria à autora, sob o argumento de que o texto, embora seja bem intencionado, fere a constitucionalidade. No entanto, o colegiado acatou o voto contrário de Cristiano Santos (PV), que deu parecer pelo trâmite regimental da matéria, por entender que o Município pode legislar sobre o tema de interesse local. A proposta segue agora para análise da Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte.

A CCJ acatou também a proposta de Mestre Pop (PSC) que pretende excluir a capoeira da categoria de arte de rua (005.00013.2019). “Nada contra os artistas de rua, mas a capoeira não se enquadra nessa qualificação”, defende Pop. Segundo a proposição, o fato de a capoeira já ser classificada como um patrimônio imaterial, permite que ela seja apresentada nas ruas sem necessidade de autorização, ao contrário dos artistas de rua que são regidos por lei específica.

Segue trâmite regimental a proposta de Professor Euler (PSD) que eleva a multa para até R$ 10 mil aos bancos em decorrência de demora para atendimento dos clientes (005.00018.2019). Hoje, segundo a lei municipal 10.283/2001, a primeira infração recebe apenas uma advertência. Segundo o texto, são previstas multas de R$ 2,5 mil e, já a partir do segundo caso de desrespeito à norma, de R$ 5 mil. Havendo nova denúncia, o valor seria dobrado. O parecer positivo foi de Cristiano Santos.

Foram acatadas ainda a denominação de logradouro público como Dálio Zippin Filho (009.00003.2019), por indicação de Julieta Reis, e a concessão de título de cidadania honorária in memoriam a Francisca Maria Garfunkel Rischbieter (006.00013.2018), também de iniciativa de Julieta Reis e do ex-vereador Goura (PDT).

Outras deliberações
Dois projetos de lei foram devolvidos ao vereador Pier Petruzziello (PTB) para adequações: um deles institui o cadastro de identificação das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em Curitiba (005.00011.2019) e o que declara de utilidade pública a Associação Terapêutica e Paradesportiva Equocavalaria (014.00005.2019).

Integram a CCJ os vereadores Julieta Reis, presidente, Osias Moraes, vice, Colpani (PSB), Cristiano Santos, Dr. Wolmir Aguiar (PSC), Felipe Braga Côrtes (PSD), Jonny Stica (PDT), Maria Manfron (PP) e Pier Petruzziello.