Capacitação em empreendedorismo digital é admitida por Serviço Público

por Claudia Krüger | Revisão: Alex Gruba — publicado 06/09/2022 18h45, última modificação 06/09/2022 19h21
Objetivo é que o poder público dê suporte especializado aos empreendedores digitais.
Capacitação em empreendedorismo digital é admitida por Serviço Público

Serviço Público admitiu criação de Política Municipal de Capacitação em Empreendedorismo Digital e Inovação. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Foi admitida, em reunião remota da Comissão de Serviço Público, nesta terça-feira (6), a criação de uma Política Municipal de Capacitação em Empreendedorismo Digital e Inovação. O objetivo é que o poder público dê o suporte especializado necessário aos empreendedores digitais para que estes tenham mais autonomia para o desenvolvimento de seus negócios (005.00319.2021). Agora, a matéria será analisada pela Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI. 

De acordo com o que o projeto de lei prevê, serão reunidas noções básicas de finanças, contabilidade, gerenciamento, comunicação e marketing; de estratégias para as redes sociais; e de tendências do trabalho, da educação e de modelos de negócios, como a Indústria 4.0. Também é prevista a realização de atividades descentralizadas, em diferentes espaços públicos da cidade, para o apoio ao desenvolvimento e à consolidação do ecossistema de start-ups. 

A Comissão de Serviço Público resolveu devolver ao autor, para adequações, proposta de lei que pretende vedar a cobrança de EstaR (Estacionamento Regulamentado) para motocicletas, na capital (005.00080.2022). Embora esse pagamento ainda não seja obrigatório, a matéria pretende antecipar essa isenção. 

No entanto, um voto em separado, acatado pelo colegiado, é para que a iniciativa se restrinja apenas a quem trabalha com motofrete, registrado junto à Urbs, e não a todos os proprietários de motocicletas. A implantação do EstaR foi autorizada pela lei municipal 3.979/1971. Em 2018, a lei 15.258 transferiu a administração do Estacionamento Regulamentado para a Urbs. No caso do EstaR Eletrônico, em vigor desde março de 2020, a regulamentação foi feita via decreto. 

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).