Câmara de Curitiba fixará subsídio para próxima legislatura sem reajuste

por Assessoria Comunicação publicado 12/02/2020 16h55, última modificação 19/11/2021 06h54

Os vereadores que serão eleitos em outubro deste ano receberão os mesmos valores que os atuais vereadores recebem mensalmente. Projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) fixa o subsídio bruto dos vereadores da próxima legislatura, de 2021 a 2024, sem reajuste (005.00016.2020). Não há previsão para votação em plenário.

De iniciativa da Comissão Executiva da CMC, formada pelo presidente Sabino Picolo (DEM) e pelos primeiro e segundo secretários Colpani (PSB) e Professor Euler (PSD), a proposta foi protocolada, nesta segunda-feira (10), após rodadas de conversas com os demais vereadores, “e todos entenderam o momento do país e as dificuldades financeiras pelas quais todos nós estamos passando”.

“O subsídio mensal dos vereadores ficará fixado, em parcela única, no valor de R$ 15.594,73 e o do presidente da Câmara Municipal de Curitiba, em parcela única, no valor de R$ 18.991,00”, diz o artigo 1º do projeto de lei, que condiciona o recebimento dos subsídios ao comparecimento dos vereadores às sessões plenárias e extraordinárias da CMC.

Somente é considerada a presença se o parlamentar “assinar a folha de presença no início da sessão, participar da votação das proposições constantes da pauta e permanecer no plenário até o encerramento do grande expediente, conforme controle por painel eletrônico ou, não funcionando este, por chamada nominal”.

O vereador que não comparecer às sessões ou não tiver a justificativa da ausência aprovada pelo plenário sofrerá desconto no subsídio de um dia de trabalho (1/30), nos termos do art. 27 da Lei Orgânica do Município (LOM). O projeto de lei mantém o pagamento do 13º subsídio, cumprindo a lei municipal 13.917 de 2012 e decisão do Supremo Tribunal Federal (leia mais).

Exigências legais
A justificativa do projeto de lei apresenta as exigências legais para a fixação de subsídios, entre elas, a da Lei Orgânica do Município, considerada a Constituição de Curitiba, que determina de competência privativa da Câmara Municipal a fixação da remuneração de vereadores.

Os artigos 203 e 204 do Regimento Interno da CMC determinam que “o subsídio dos vereadores deverá ser fixado em cada legislatura para a subsequente, até 60 dias antes das eleições municipais”, dispositivo que observa o disposto nos arts. 29, inciso VI, e 37, X e XI, da Constituição Federal.

“O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ressalta que o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal impõe a fixação e alerta que as omissões serão objeto de fiscalização. Portanto, no último ano de mandato, antes das eleições, os vereadores devem, obrigatoriamente, fixar os subsídios dos parlamentares que assumem as cadeiras do Legislativo no ano seguinte”, diz o texto.

Tramitação
Protocolado no dia 10 de fevereiro, o projeto receberá instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), e agora vai passar pelas comissões temáticas, nas quais poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.