Corregedoria arquiva representação contra Professora Angela

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 26/05/2025 17h55, última modificação 27/05/2025 09h05
Bruno Secco acusou Professora Angela de falsa imputação de crime. Corregedor da Câmara de Curitiba disse que assunto deve ser discutido no Poder Judiciário.
Corregedoria arquiva representação contra Professora Angela

A representação de Bruno Secco contra a vereadora Professora Angela foi arquivada pelo Corregedoria. (Foto: Arquivo/CMC)

A Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) arquivou a representação 6/2025, decorrente do processo 453/2025, aberto pelo vereador Bruno Secco (PMB) contra a vereadora Professora Angela (PSOL), por suposta quebra de decoro parlamentar. Na decisão, o corregedor Sidnei Toaldo (PRD) concluiu que a manifestação da vereadora ocorreu no exercício da atividade legislativa e está protegida pela imunidade parlamentar. “As declarações, ainda que firmes, devem ser analisadas no contexto político e institucional, não configurando, por si só, quebra de decoro”, afirmou.

O processo foi motivado pelo ocorrido na sessão plenária de 4 de fevereiro de 2025, quando Professora Angela respondeu a um discurso de Bruno Secco sobre uma moção de repúdio protocolada por ele, com apoio de outros parlamentares. A moção criticava um vídeo da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), que, na avaliação dos signatários, difundia desinformação em resposta a declarações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre o tema do PIX. Na réplica, a vereadora afirmou que o discurso de Secco configurava transfobia, o que levou o parlamentar a protocolar a representação, alegando falsa imputação de crime.

Na análise, o corregedor destacou que manifestações feitas no plenário, mesmo quando duras ou polêmicas, estão resguardadas pela imunidade material prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. “Embora o representado tenha se sentido extremamente ofendido, é importante destacar que a manifestação ocorreu no exercício da atividade parlamentar”, explicou Toaldo. Segundo ele, esse entendimento está respaldado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem que declarações feitas no exercício do mandato, durante sessões, não caracterizam quebra de decoro.

Outro ponto enfatizado na decisão é que eventuais discussões sobre possível prática de crime, como a acusação de transfobia, devem ser tratadas no âmbito do Poder Judiciário, e não no campo ético-parlamentar. “A tentativa de atribuir à esfera política a função de julgamento de infrações penais configura desvio de finalidade e ofensa ao princípio da separação dos Poderes”, afirmou o corregedor. Com base nesses fundamentos, a Corregedoria concluiu pela ausência de infração ético-disciplinar e determinou o arquivamento da representação.