Câmara de Curitiba analisa regras para uso do recuo como estacionamento

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 12/07/2022 17h55, última modificação 13/07/2022 11h16
Projeto de lei regulamenta o artigo 215 da nova Lei do Zoneamento, aprovada em 2019.
Câmara de Curitiba analisa regras para uso do recuo como estacionamento

Passeio é o nome dado à calçada de pedestres e recuo frontal é a área entre a calçada e a edificação dentro do terreno. (Foto: Arquivo/CMC)

Quando a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discutiu o uso do recuo como estacionamento há quatro anos, em 2018, os vereadores concordaram em manter o veto do Executivo à proposta aprovada por eles ante a promessa que a previsão do uso excepcional dessas áreas para veículos seria incluída na revisão da Lei do Zoneamento. No ano seguinte, o Legislativo aprovou a norma municipal 15.511/2019, cujo artigo 215, cumprindo os termos negociados anteriormente, previu aquele uso excepcional do recuo. Agora, foi apresentado na CMC um projeto regulamentando esse tipo de estacionamento (005.00140.2022).

Com oito artigos, a proposta em discussão na CMC define que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços só poderão usar o recuo para estacionamento mediante licenciamento especialmente cedido pela Prefeitura de Curitiba, que deverá estar alinhado ao seu alvará de localização e cumprir as condições estipuladas em lei. No projeto, as condições estão descritas no artigo 3º e são em número de nove, contemplando, por exemplo, que deve haver acesso independente para veículos e pessoas, sendo que o dos pedestres deve ter no mínimo 1,20m de largura, que as vagas devem ser descobertas e que o intervalo entre as guias rebaixadas deve ser de no mínimo 5 metros.

O projeto de lei veda o uso excepcional do recuo para estacionamento se a área for utilizada para carga e descarga e se os veículos necessitarem manobrar na área de passeio para utilizar o espaço. Por regra, as vagas de estacionamento sempre serão de uso prioritário para idosos e pessoas com deficiência. Os estabelecimentos que conseguirem a licença para esse uso se tornarão responsáveis pela manutenção da calçada em frente aos seus negócios, “independentemente da constatação de culpa pelo dono”. O projeto foi protocolado pela vereadora Amália Tortato (Novo) e tem Alexandre Leprevost (Solidariedade) e Herivelto Oliveira (Cidadania) como coautores da iniciativa.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).