Câmara de Curitiba analisa prazo para diagnóstico de autismo no SUS

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 30/09/2025 14h56, última modificação 30/09/2025 14h56
Marcos Vieira sugere prazo de 90 dias para que pessoas em investigação de Transtorno do Espectro Autista (TEA) iniciem diagnóstico clínico no SUS.
Câmara de Curitiba analisa prazo para diagnóstico de autismo no SUS

Para fixar prazo, Marcos Vieira quer incluir 90 dias no Códgo de Saúde do Município. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Se for aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei do vereador Marcos Vieira (PDT) incluirá no Código de Saúde a garantia de que pessoas em investigação de Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham direito a iniciar avaliação e diagnóstico clínico no Sistema Único de Saúde (SUS) em no máximo 90 dias. Na justificativa, o parlamentar cita casos em que a demora para o início da avaliação neuropediátrica foi superior a dez meses (005.00528.2025).

“Essa demora compromete significativamente o desenvolvimento cognitivo e funcional da criança diagnosticada, tendo em vista a necessidade de intervenção precoce e intensiva como fator decisivo para o prognóstico positivo das pessoas com TEA”, defende Marcos Vieira. De acordo com o vereador, a proposta busca harmonizar a legislação municipal com diretrizes já adotadas pela saúde suplementar. “No âmbito da saúde privada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece prazo máximo de dez dias úteis para o início das sessões de tratamento, a partir da prescrição médica”, alerta o autor do projeto de lei.

O projeto altera a lei municipal 9.000/1996, conhecida como Código de Saúde de Curitiba, ao acrescentar o inciso XX ao artigo 78. O novo dispositivo assegura que a pessoa em processo de investigação do Transtorno do Espectro Autista tenha acesso ao início do atendimento clínico de avaliação e diagnóstico no SUS em até 90 dias, contados da data do encaminhamento formal. O texto também prevê que o prazo seja reduzido quando houver necessidade clínica registrada em prontuário eletrônico.

1,2% da população brasileira tem diagnóstico de autismo

Na justificativa do projeto de lei, Marcos Vieira (PDT) cita dados do Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que pela primeira vez identificou a população com diagnóstico de TEA no Brasil. O levantamento aponta 2,4 milhões de brasileiros com autismo, o que corresponde a 1,2% da população. Em Curitiba, segundo a Prefeitura, há cerca de 4.900 crianças entre 6 e 14 anos já diagnosticadas, além de mais de 3.400 na fila de espera por atendimento neuropediátrico.

Para o parlamentar, a legislação local precisa oferecer resposta a esse cenário. “Quanto mais precoce o início do acompanhamento terapêutico, melhor o prognóstico funcional, cognitivo e social das pessoas com TEA. É preciso assegurar o acesso tempestivo e equitativo ao tratamento, em consonância com os princípios da eficiência e universalidade do SUS”, defende Marcos Vieira. O projeto de lei está em discussão nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.