Câmara de Curitiba analisa desconto no IPTU por calçada com acessibilidade
A legislação atual atribui aos proprietários a responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Um projeto de lei em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer garantir desconto no IPTU para proprietários de imóveis que mantiverem suas calçadas adaptadas às normas de acessibilidade. A proposta pretende estimular melhorias na mobilidade urbana por meio de incentivo fiscal. “A acessibilidade urbana é fundamental para garantir a inclusão e a mobilidade de todos os cidadãos, especialmente daqueles com deficiência ou mobilidade reduzida”, justifica a vereadora Delegada Tathiana Guzella (União), autora da iniciativa.
O texto propõe a criação do artigo 46-A na lei complementar 40/2001, que trata do Código Tributário de Curitiba. De acordo com a proposta, os imóveis – edificados ou não – que tiverem suas calçadas construídas ou adaptadas conforme as normas técnicas vigentes terão direito ao abatimento no imposto. O valor do desconto será aplicado no exercício seguinte, desde que o contribuinte esteja adimplente com a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.
A concessão do benefício exigirá a comprovação documental, com apresentação de fotos e outros registros que atestem a conformidade da calçada. O percentual de desconto ainda será definido por regulamentação da Prefeitura de Curitiba, podendo variar conforme o grau de adequação e a metragem da calçada (002.00009.2025).
Confira abaixo uma tabela comparativa com as alterações propostas na legislação:
| ITEM | O QUE DIZ A LEI 40/2001 | O QUE O PL INCLUI NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
|---|---|---|
| Artigo 46-A | Inexistente | Criação do Art. 46-A para conceder desconto no IPTU por calçada acessível |
| Benefício fiscal | Não há previsão específica | Concessão de desconto no IPTU por adequação de calçadas |
| Requisitos | — | Comprovação documental e regularidade fiscal do contribuinte |
| Aplicação do benefício | — | Desconto no exercício seguinte, conforme apuração da adequação |
| Percentual do desconto | — | Definido por regulamentação; varia por metragem e grau de adequação |
| Regulamentação | — | Poder Executivo definirá critérios e procedimentos |
Calçadas inacessíveis: riscos para pedestres
“Estudos indicam que nenhuma capital brasileira apresenta condições adequadas para a circulação de pedestres e cadeirantes em calçadas. Dados alarmantes revelam que, em 2022, mais de 9,5 mil idosos perderam a vida em quedas da própria altura no Brasil. A legislação atual atribui aos proprietários a responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas. Contudo, a falta de conscientização e de incentivos financeiros têm resultado em calçadas inadequadas, comprometendo a mobilidade e a segurança dos pedestres”, destaca Tathiana Guzella. 
Curitiba tem cerca de 158 mil pessoas com deficiência, conforme o Censo de 2020, o que reforça a importância de infraestrutura urbana acessível. Segundo a vereadora, experiências semelhantes já foram adotadas em municípios como Araguaína (TO) e Esteio (RS), onde os descontos no IPTU por acessibilidade variam entre 10% e 20%. A proposta também se inspira em iniciativas como o “IPTU Verde”, que concede benefícios fiscais a imóveis com práticas sustentáveis e inclusivas.
“A implementação de um incentivo fiscal em Curitiba para a adequação das calçadas às normas de acessibilidade traria inúmeros benefícios, como a melhoria da mobilidade urbana, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida, a valorização dos imóveis, uma vez que calçadas acessíveis contribuem para a apreciação do valor imobiliário, e a promoção da inclusão social, garantindo que todos os cidadãos possam usufruir dos espaços urbanos de maneira segura e igualitária”, concluiu a parlamentar.
Em que fase da tramitação está o projeto?
O projeto de lei complementar foi protocolado em 27 de fevereiro e já passou pela instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris). Atualmente, o texto aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se chegar à votação em plenário, após passar pelos colegiados técnicos, a lei, se for aprovada, entrará em vigor no Diário Oficial de Curitiba. Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de uma proposta na Câmara de Curitiba.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba