Uso do bracelete azul para diabetes pode ser regulado em Curitiba

por Mauricio Geronasso*, especial para a CMC — última modificação 23/02/2024 13h19
Acessório pode auxiliar na identificação da pessoa diabética em atendimentos de urgência e emergência médica em Curitiba.
Uso do bracelete azul para diabetes pode ser regulado em Curitiba

Bracelete azul identificaria tipo da diabetes, medicações em uso e recomendações em caso de emergência. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que busca regulamentar o uso de um bracelete azul por portadores de diabetes como instrumento para auxiliar na identificação e no atendimento de urgência e emergência de quem possui esta enfermidade crônica. A iniciativa é do vereador Nori Seto (PP) e aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) do Legislativo. 

A diabetes é caracterizada por ser uma doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo. Essa deficiência pode causar o aumento da glicemia e as altas taxas podem levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, a diabetes pode levar à morte.

A ideia é facilitar a identificação de pessoas com diabetes, assegurando assim a autonomia do paciente com dificuldades de comunicação e, ainda, padronizando o acolhimento dos portadores de diabetes”, diz o vereador, na justificativa. O autor deixa a utilização do bracelete como facultativo, no entanto a sua utilização não dispensa a apresentação de documento comprobatório da diabetes, caso seja solicitado (005.00013.2024). 

De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, existem atualmente, no Brasil, mais de 13 milhões de pessoas vivendo com a doença, o que representa 6,9% da população nacional. “O crescente número de diabéticos tem despertado preocupação, sobretudo porque esse segmento demanda cuidados específicos e atenção médica especializada”, complementa Nori Seto. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei municipal começa a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM)

Como é a tramitação de um projeto de lei?

Protocolado no dia 15 de fevereiro, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta. Não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Revisão: Pedritta Marihá Garcia