Autorização para reparos em “ruas não oficiais” é debatida na CMC

por José Lázaro Jr. — publicado 29/10/2020 14h55, última modificação 29/10/2020 14h55
Estatuto das Cidades protegeria medidas para garantir infraestrutura mínima, argumenta autor
Autorização para reparos em “ruas não oficiais” é debatida na CMC

Para ter direito excepcional à manutenção, vias públicas devem (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Começou a tramitar, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei que autoriza a administração pública da cidade a fazer obras de manutenção em “ruas não oficiais”. Por serem vias internas a áreas que aguardam regularização fundiária, elas não estão cadastradas na Prefeitura de Curitiba, e pela sua condição jurídica precária estariam impedidas de receber cuidados do Executivo (005.00187.2020). O autor é Mauro Bobato (Pode) e o protocolo é do dia 14 de outubro.

Com quatro artigos, o projeto de lei é objetivo ao condicionar a aplicação dessa exceção à regulamentação do Executivo, que deverá estipular critérios para definir quais servidões de passagem e ruas não oficiais merecem receber obras de manutenção, destacando que elas devem possuir “interesse social”. Segundo o autor, na justificativa, a medida está amparada no Estatuto das Cidades (lei federal 10.257/2011), que prevê, no artigo 2º, a promoção da garantia do direito à cidade.

“É um direito de todos os habitantes da cidade ter uma vida digna, com o mínimo de infraestrutura [garantido pelo poder público]. Nessa perspectiva, o direito à cidade implica na responsabilidade dos governo. Compreendemos a importância da regularização das ruas não oficiais, através da doação ao Município, no entanto, o processo para tal feito é muito moroso, o que prejudica os moradores e pedestres desses locais”, argumenta o parlamentar.

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