Uso de bicicletas por ambulantes pode ser autorizado em Curitiba

por Nicole Thessing* | Revisão: Ricardo Marques — publicado 24/08/2023 08h00, última modificação 23/08/2023 17h30
O uso de bicicletas por ambulantes pode ser autorizado por projeto de lei na Câmara de Curitiba.
Uso de bicicletas por ambulantes pode ser autorizado em Curitiba

Para autorizar o uso das bicicletas, o projeto na CMC busca alterar a legislação que regulamenta o comércio ambulante em Curitiba. (Foto: Canva)

Se depender de um projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), vendedores ambulantes poderão fazer uso de bicicletas para o comércio de alimentos e livros. De iniciativa do vereador Professor Euler (MDB), a proposta busca atualizar a lei municipal 6.407/1983, norma que regulamenta o comércio ambulante na capital paranaense, e incluir a autorizações para as bikes (005.00151.2023).

“Percebe-se a existência de ambulantes de bicicleta pela cidade, porém trabalhando irregularmente em função da ausência de legislação adequada e que os inclua nas modalidades de comércio ambulante permitidas em Curitiba”, aponta Euler na justificativa do projeto de lei. A regulamentação, defende o vereador, evitaria a apreensão de mercadorias dos ambulantes, como tem ocorrido.

Na prática, a ideia é acrescentar um parágrafo ao artigo 2º da lei, autorizando o uso do modal de transporte pelos ambulantes "desde que suas características e medidas sejam aprovadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo". O novo dispositivo seria incluído após o parágrafo que admite, desde 2017, o comércio ambulante de alimentos por veículos automotores de pequeno porte adaptados, de reboque e semirreboque (trailers).

“Curitiba tem mostrado esforços no sentido de popularizar e universalizar o uso de bicicletas para o deslocamento de pessoas pela cidade. Fechar os olhos para o fato de que algumas dessas pessoas usam a bicicleta também como o próprio meio de trabalho seria permanecer no século passado, na época da sanção da lei 6.407", acrescenta Euler. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 1º de agosto, o projeto já foi instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatários parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa  3/2022.

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Nicole Thessing*, especial para a CMC
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato