Aumento de capital da Cohab e da Urbs depende de aval da Câmara

por José Lazaro Jr. — publicado 03/08/2020 05h45, última modificação 04/08/2020 14h14
Aumento de capital da Cohab e da Urbs depende de aval da Câmara

Aumento de capital social da Cohab injeta R$ 18 milhões na Companhia de Habitação Popular. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, no dia 28 de julho, pedido do Executivo para aumentar em R$ 18 milhões o capital social da Cohab (Companhia de Habitação Popular) e em R$ 14 milhões o da Urbs (Urbanização de Curitiba, que gerencia o transporte público). O projeto de lei orçamentária remaneja R$ 32 milhões “proveniente de superavit financeiro do exercício de 2019” para os dois órgãos da administração indireta (013.00003.2020). A operação precisa do aval dos vereadores para ser realizada.

Por se tratar de um crédito adicional suplementar, o projeto tem uma tramitação especial dentro da CMC. Primeiro, ela receberá instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris), mas por se tratar de tema orçamentário, a iniciativa não passa pela Comissão de Constituição e Justiça. Os créditos adicionais especiais e suplementares tramitam exclusivamente na Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.

Com a instrução, a Comissão de Economia decide se admite, ou não, o projeto. Se o resultado for positivo, o crédito adicional segue para o plenário, quando é incluído na Ordem do Dia por três sessões consecutivas para recebimento de emendas. Concluída esta consulta aos parlamentares, a matéria retorna à Economia, para parecer sobre o tema, e só então é submetida ao plenário para a votação final.

Crédito orçamentário
Por definição, conforme o dicionário técnico do Ministério do Planejamento sobre orçamento público, os créditos suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento. Há ainda um outro tipo, os créditos extraordinários, que pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Contudo, nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as leis orçamentárias anuais (LOAs) conterem um dispositivo autorizando que, por decreto, a Prefeitura de Curitiba possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias [da respectiva LOA], e em créditos adicionais, e por decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação”.

Dessa forma, essas operações só são remetidas à Câmara de Vereadores em caso de alteração dos parâmetros da LOA vigente. Regras complementares podem ser encontradas na Lei Orgânica do Município.