Atualizada penalização a motoristas por danos ao patrimônio público

por Assessoria Comunicação publicado 04/10/2018 10h30, última modificação 28/10/2021 10h50

O projeto de lei que responsabiliza o motorista infrator que causar dano patrimonial ao Município foi reapresentado por meio de substitutivo geral, acatando as sugestões encaminhadas em parecer da Prefeitura. De acordo com a matéria em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a pessoa que causar prejuízo à municipalidade em razão de acidente de trânsito, como quebra ou destruição de equipamentos públicos, a exemplo de postes ou semáforos, será notificada sobre os custos, resguardado o direito de apresentar defesa no prazo de 30 dias (005.00030.2017 com substitutivo 031.00066.2018).

Assim como no texto original, a emenda substitutiva apresentada pelo autor, Helio Wirbiski (PPS), estabelece que, caso o recurso seja indeferido, o infrator contará com 15 dias para o pagamento da guia de recolhimento com os custos de ressarcimento, sendo que o não pagamento implicará na inscrição do referido débito na dívida ativa do Município.

Após a análise do projeto original por parte do Executivo, foram emitidas sugestões para viabilizar a tramitação da matéria, a exemplo das formas de localização do infrator. Segundo o texto, a notificação será feita por meio postal. Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por este meio, será realizada por edital publicado em diário oficial, na forma da lei.

Outra sugestão promovida pela prefeitura foi a de aumentar a abrangência do conceito de patrimônio público municipal, incluindo, bens, direitos e valores. No texto,  o proponente incluiu todos os bens culturais, ambientais, postes, placas de sinalização, semáforos, muros, árvores, vegetação, canteiros de flores ou qualquer outro equipamento público.

A prefeitura sugeriu ainda um dispositivo que imponha ao causador do dano todos os encargos legais decorrentes do processo em caso de não pagamento, devendo incidir para fins de inscrição em dívida ativa os encargos legais, juros, honorários e demais despesas com o processo, autorizando o protesto após a inscrição, sugestão que foi acatada no texto do substitutivo. Entretanto, a última sugestão feita pela prefeitura não foi inserida no substitutivo. Ela tratava da possibilidade de ascensão de termo de ajustamento de conduta nos termos da lei 13.140/2015, objetivando a autocomposição administrativa e autorização para parcelamento do dano.

“Além dos custos com tratamento médico e hospitalar das vítimas, o Município ainda é obrigado a gastar recursos públicos reparando os danos materiais. O projeto não tem o condão de punir aqueles que se envolvem em acidentes, mas sim responsabilizar os motoristas que agem com imprudência e irresponsabilidade”, conclui o proponente da matéria.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).