Aprovada pela Comissão de Economia, LDO 2026 de Curitiba prevê R$ 15,6 bilhões
Aprovação da LDO 2026 ocorreu em sessão extraordinária na terça-feira (17). (Fotos: Rodrigo Fonseca/CMC)
Em reunião extraordinária na tarde de terça-feira (17), a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, com a admissão de duas das sete emendas propostas. Dessa forma, o projeto de lei que versa sobre a LOA (013.00003.2025), com previsão de R$ 15,6 bilhões em receitas, foi encaminhado para aprovação em plenário, com a votação em primeiro turno agendada para a sessão plenária da próxima quarta-feira (25).
O parecer foi elaborado pelo vereador Serginho do Posto (PSD), presidente da Comissão de Economia. A leitura sucinta foi feita pelo vereador Leonidas Dias (Pode). A decisão feita pelo colegiado pode ser assistida pelo canal de YouTube da CMC. Na leitura do parecer, foi destacada a consulta pública virtual acerca da Lei de Diretrizes Orlamentárias (LDO) realizada pela CMC entre os dias 16 de maio e 1º de junho, com dados divulgados na audiência pública de 9 de junho.
Aumento de 8% da receita em relação a 2025
Em relação ao Plano Plurianual (PPA) entre o quadriênio 2022-2025, o parecer salientou que, até 2024, 77% das metas estabelecidas foram concluídas, sendo o desempenho condizente com o que foi estabelecido. O parecer também destacou um aumento de 8% na receita em relação a 2025. Do total previsto para 2026, de R$ 15,6 bilhões, R$ 1,837 bilhão correspondem a receitas intraorçamentárias; descontando esse valor, obtém-se R$ 13,8 bilhões — enquanto neste ano foram orçados R$ 12,742 bilhões.
O parecer indicou a admissão de duas das sete emendas propostas. A emenda 302.00004.2025 prevê o aumento de controle de zoonoses, enquanto a emenda 302.00004.2025 objetiva o aumento de ações de saúde ocupacional no Executivo. Ambas as proposições admitidas foram protocoladas pela vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), em coautoria com Angelo Vanhoni (PT), Camilla Gonda (PSB), Professora Angela (PSOL) e Vanda de Assis (PT).
Não foram admitidas pelo colegiado de Economia da CMC as emendas 302.00001.2025, 302.00002.2025, 302.00003.2025, 302.00006.2025 e 302.00007.2025.
Entendendo melhor o orçamento: LDO, LOA e PPA
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não é o orçamento da cidade propriamente dito (que é votado só no segundo semestre e se chama Lei Orçamentária Anual, a LOA). A Lei de Diretrizes Orçamentárias é onde estão fixadas as metas físicas que o Executivo promete cumprir no ano seguinte. A LDO fixa limites à LOA, antecipando à população, no primeiro semestre, onde o Executivo planeja gastar os recursos públicos. E as metas da LDO se reportam àquelas contidas no Plano Plurianual (PPA), com os programas de governo previstas para um conjunto de quatro anos.
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