Aprovada emenda à multa a proprietários de imóveis com festas clandestinas

por José Lázaro Jr. — publicado 10/03/2021 17h34, última modificação 10/03/2021 17h34
Por ter sido aprovada hoje, em segunda votação, haverá um “terceiro turno”, na próxima segunda (15), para ratificação da redação final da iniciativa.
Aprovada emenda à multa a proprietários de imóveis com festas clandestinas

Em razão da pandemia, as sessões da CMC ocorrem por videoconferência. No telão, o autor, Professor Euler. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Nesta quarta-feira (10), por 19 a 14 votos, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) confirmaram a criação de uma multa para os proprietários de imóveis utilizados para a realização de festas clandestinas enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Contudo, como o projeto de lei (005.00062.2021) do vereador Professor Euler (PSD) sofreu uma emenda hoje (315.00002.2021), haverá um “terceiro turno”, na próxima segunda (15), para ratificação da redação final da iniciativa.

Depois da discussão intensa registrada na véspera entre os vereadores, quando o projeto foi aprovado por apenas um voto de diferença, após duas horas de debate, hoje houve menos engajamento dos parlamentares. O autor, Professor Euler, defendeu que a aprovação da medida funciona como um “excludente de ilicitude”, sem o qual “o proprietário não teria lei para o proteger” se fosse punido em fiscalização da autoridade municipal. Com a norma, se ele comprovar quem alugou o imóvel, por exemplo, o locatário é que seria responsabilizado pela festa clandestina.

“Se ninguém mais quiser emprestar ou alugar imóveis [para essas festas clandestinas], elas não têm mais onde ocorrer”, reiterou. O vereador recebeu o apoio, em plenário, de Noemia Rocha (MDB), Hernani (PSB), João da 5 Irmãos (PSL), Dalton Borba (PDT) e Osias Moraes (Republicanos). Alexandre Leprevost (SD) questionou a medida, citando que a possibilidade de alugueis curtos serem realizados por aplicativo, aplicar multas aos proprietários pode gerar incerteza jurídica no mercado imobiliário. Renato Freitas (PT) também foi contrário.

A emenda, elaborada em diálogo com Indiara Barbosa (Novo), fixa a redação da seguinte forma: “caso o proprietário, de que trata o §5º, não detenha a posse direta do imóvel, as penalidades previstas no art. 6º desta lei [15.799/2021] serão aplicadas exclusivamente ao possuidor direto do imóvel”. “Se não houver festa clandestina, ninguém será punido. A ideia não é punir, é inibir que elas ocorram e seja colocada em risco a saúde das pessoas”.

Pela lei em vigor, a promoção de eventos de massa, a autorização para que eles possam ser realizados ou não controlar o tamanho desses eventos são considerados infrações passíveis de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 150 mil. Nesse “terceiro turno” que ocorrerá semana que vem, o projeto não pode mais ser rejeitado, cabendo somente a realização de eventuais ajustes na redação consolidada pela Mesa Executiva.