Aprovada atualização de lei que autoriza venda de imóvel público

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Celso Kummer* — publicado 27/10/2025 15h35, última modificação 27/10/2025 16h47
Projeto do Poder Executivo atualiza lei que foi aprovada pela CMC em 2024.
Aprovada atualização de lei que autoriza venda de imóvel público

O líder do Governo, Serginho do Posto (PSD), explicou que o ajuste na legislação foi solicitado pelo cartório no momento de registro da escritura. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Liberada para inclusão na Ordem do Dia, na semana passada, a proposta que altera lei aprovada em 2024, que autorizou a venda de um imóvel público, passou em primeiro turno nesta segunda-feira (27). A matéria recebeu 29 votos “sim” e foi defendida em plenário pelo líder do Governo na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), Serginho do Posto (PSD).

Na prática, a proposta atualiza a lei municipal 16.395/2024, que autorizou a alienação de imóvel em favor de Antônio Carlos Pontes Coelho. Foi em 2022 que ele deu entrada no pedido, junto à prefeitura, para comprar a área, que fica no bairro Capão Raso e tem 89,67m². A operação imobiliária foi aprovada em setembro do ano passado pelo Legislativo.

O imóvel foi avaliado em R$ 88 mil pela Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI) da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação (Smati). O requerente é vizinho ao imóvel que, no papel, ainda pertencia ao Município. Mas, segundo o Executivo, a redação original da lei precisava ser corrigida para indicar a pessoa jurídica Móveis PC Ltda como destinatária da alienação, de modo a permitir a unificação do lote adquirido com outro já de propriedade da empresa.

O líder do Governo explicou que o ajuste na legislação (005.00600.2025) foi solicitado pelo cartório no momento de registro da escritura. “Ao levar a escritura a registro, o cartório responsável solicitou a alteração da lei, para que conste em nome da pessoa jurídica (Móveis PC Ltda), para que seja possível a unificação do lote alienado com o de propriedade da pessoa jurídica”, acrescentou Serginho do Posto.

Antes de estar pronta para sanção, a matéria que atualiza a lei 16.395/2024 ainda precisa passar por uma segunda votação, nesta terça-feira (28). 

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques