Projeto de lei quer combater o "golpe do delivery" em Curitiba

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 30/05/2022 08h45, última modificação 30/05/2022 09h27
Proposta da Sargento Tânia Guerreiro busca regulamentar a identificação dos profissionais de entrega.
Projeto de lei quer combater o "golpe do delivery" em Curitiba

Entregadores de produtos ou serviços podem seguir regras de identificação. (Rodrigo Fonseca/CMC).

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei para implementar a identificação visível dos entregadores que trabalham com motocicletas e motonetas. Quando nos deparamos com um sujeito suspeito numa moto, tomamos cautela e ficamos mais atentos para evitar uma tentativa de assalto. Ao vestir a mochila de entregador, o assaltante consegue enganar a vítima com mais facilidade”, explica a autora da iniciativa, vereadora Sargento Tânia Guerreiro (União).

“As empresas de entrega têm a obrigação de contribuir e impedir que assaltantes usem o nome de suas marcas para a prática de roubos. Basta estampar o registro de funcionário e a placa do veículo na mochila do entregador", diz ela. A ideia é que os profissionais sejam obrigados a expor o que a vereadora chama de identificação regulamentada. Ou seja, a estamparem a réplica da placa do veículo, chancelada pelo Detran, nas mochilas e compartimentos de transporte. No caso dos capacetes, é prevista a sinalização visual reflexiva (005.00109.2022). 

"Os aplicativos de entrega também poderiam abrir um canal de consulta, onde qualquer cidadão poderá inserir a placa de determinada motocicleta, por exemplo, para verificar se a mesma está cadastrada no sistema da empresa", sugere a Sargento Tânia Guerreiro. As identificações devem possuir tamanho e formato visíveis a olho nu. Em relação a bikes elétricas, ciclomotores e cicloelétricos, manual do Detran-PR orienta sobre o licenciamento, o registro e a necessidade, ou não, do condutor ser habilitado. 

No caso de descumprimento da lei por parte das empresas ou pessoas físicas contratantes do serviço de entrega irregular, a multa pode variar entre R$ 500 e R$ 10 mil, com base na gravidade e na reincidência da infração. Para os entregadores que não estiverem regularizados, a penalidade iria de R$ 100 a R$ 1 mil. Os valores seriam atualizados anualmente, conforme a inflação apurada no período.

Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação da lei, se necessário. 

Tramitação
Protocolada em maio, a proposta de lei aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.

Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se for vetado, caberá à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém os vetos ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Revisão: Vanusa Paiva