Lei própria de self storage trará investimentos para Curitiba, diz empresário

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 08/06/2022 11h59, última modificação 08/06/2022 11h59
Associação Brasileira de Self Storage participou da Tribuna Livre nesta quarta-feira.
Lei própria de self storage trará investimentos para Curitiba, diz empresário

Almir Souza Filho e Rafael Felix Cohen, da Asbrass, observam Alexandre Leprevost na mesa da CMC. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

“O self storage, que é o autoarmazenamento, é um negócio que cresce 30% ao ano no Brasil, mesmo com o país estagnado [economicamente]. Somos um mercado promissor, com o interesse de investidores internacionais, mas falta regulamentação. O que impede o investimento é incluir a CNAE própria do self storage na classificação de uso de solo do comércio, para nos aproximarmos do nosso público”, explicou Almir Wilhelm Parigot de Souza Filho, sócio da empresa Espaço A+ e representante regional da Associação Brasileira de Self Storage (Asbrass).

O pedido de Souza Filho aos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foi realizado nesta quarta-feira (8), durante a Tribuna Livre, quando a CMC abre espaço da sua sessão plenária para a interlocução com a sociedade civil. O convite para a Asbrass apresentar suas demandas no Legislativo foi feito por Zezinho Sabará (União), que apresentou um projeto de lei propondo a regulamentação do segmento na capital do Paraná (005.00021.2022). A ideia é superar os alvarás provisórios desses empreendimentos autorizando sua instalação em vias prioritárias, pois hoje, pela Lei do Zoneamento, eles estariam restritos às zonas de armazéns e depósitos (leia mais).

Considerada um marco para o segmento no Brasil, a discussão sobre self storage na Câmara de Curitiba trouxe à capital o presidente da Associação Brasileira de Self Storage (Asbrass), Rafael Felix Cohen, e o vereador carioca Pedro Duarte (Novo). “Sou arquiteto e urbanista e por isso compreendo com facilidade que a primeira cidade do país que enfrentaria esse assunto de frente só poderia ser Curitiba, sempre na vanguarda do planejamento urbano e do propósito de buscar qualidade de vida para os seus cidadãos. É um momento histórico para o self storage”, agradeceu Cohen.

“Nossa atividade ainda é desconhecida por muitos. O autoarmazenamento tem nos EUA a sua maior referência. Lá, tem 58 mil unidades em operação, enquanto no Brasil, apesar de um crescimento constante e acelerado desde 2014, temos apenas 457 operações. Crescemos, porque somos úteis às localidades em que estamos instalados. Trazemos benefícios à mobilidade urbana, ao meio ambiente, às novas demandas trazidas no pós-pandemia, como alternativa formal e viável a pequenos empreendedores e comércio eletrônico, além de suprir necessidade de espaço das pessoas físicas nos centros urbanos, com moradias cada vez mais reduzidas”, defendeu o presidente da Asbrass. 

“Ainda há um longo caminho a percorrer em termos de ajustes na legislação para que, com maior segurança jurídica, possamos entregar mais à sociedade. Em 2013, obtivemos a CNAE específica da nossa categoria. Já temos portaria de regime especial de ICMS em vários estados da federação, mas nenhum município brasileiro conta com código específico para a atividade, o que trava o nosso desenvolvimento e dilui a nossa comprovada capacidade de atrair investimentos, gerar tributos. Tudo que precisamos é de um diálogo franco e elucidativo com o poder público”, concluiu Cohen. 

Após as falas na Tribuna Livre, Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Bobato (Pode), Professor Euler (MDB), Amália Tortato (Novo), Indiara Barbosa (Novo) e Alexandre Leprevost (Solidariedade) fizeram perguntas e considerações sobre o tema, em sua maioria sinalizando apoio à proposta de regulamentar os empreendimentos de autoarmazenamento em Curitiba. Em resposta, Souza Filho explicou que o self storage usa veículos leves, do próprio locatário do serviço, logo não faz sentido o zoneamento de Curitiba banir esses negócios para as áreas de tráfego pesado, nas bordas da cidade.

“Temos 437 unidades funcionando no Brasil e ninguém ouviu nenhuma reclamação [do self storage]. Pesquisa da Asbrass com os usuários mostra 30 tipos de atividade econômica usando o autoarmazenamento, mesmo com 81,4% dos clientes sendo pessoas físicas. Nas razões, 57,7% por falta de espaço, 23% por motivo de mudança e 15,4% para guarda de estoque”, expôs Souza Filho. Ele insistiu que sem o reposicionamento da CNAE na Lei de Zoneamento a compra de imóveis para a instalação do serviço é desestimulada, pois “você não tem certeza de que ali vai poder pôr um self storage”.

O projeto de Zezinho Sabará para a regulamentação dos self storages foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em abril, por, na prática, ele pretender revogar um decreto municipal por lei ordinária. Na ocasião, o relator, Mauro Ignácio (União), seguiu a instrução técnica da Procuradoria Jurídica do Legislativo, de que “em regra, uma Lei só pode revogar outra de igual natureza, fato que não ocorre no caso em tela, visto que a norma perseguida é um decreto”. Com a Tribuna Livre, a CMC retoma o debate, podendo identificar outra forma de lidar com a questão dentro das normativas municipais.

Tribuna Livre
A Tribuna Livre é um espaço democrático de debates mantido pela CMC, para ser canal de interlocução entre a sociedade e os parlamentares. Os temas discutidos na Tribuna Livre são sugeridos pelos vereadores, que por meio de um requerimento indicam uma pessoa ou entidade para discursar e dialogar no plenário. As falas neste espaço podem servir de prestação de contas de uma entidade que recebe recursos públicos, apresentação de uma campanha de conscientização, discussão sobre projeto de lei em trâmite na Casa etc.

Conforme o Regimento Interno (RI) do Legislativo, as Tribunas Livres ocorrem nas quartas-feiras, durante a sessão plenária – geralmente, após a votação dos projetos de lei e demais proposições, a menos que ocorra a inversão da pauta. Se você participa de uma entidade, representa uma causa ou atividade coletiva, entre em contato com um dos vereadores para sugerir a realização da Tribuna Livre. O RI veda o uso desse espaço por representantes de partidos políticos; candidatos a cargos eletivos; e integrantes de chapas aprovadas em convenção partidária.

 Clique aqui para consultar todos os temas já abordados na Tribuna Livre em 2022.