Vereador quer mais fiscalização no crédito consignado
Com substitutivo geral, Nori Seto muda abordagem de fiscalização dos consignados em Curitiba. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Para reforçar a defesa do consumidor nas operações de empréstimo consignado em Curitiba e nos contratos bancários ligados à folha de pagamento do funcionalismo, o vereador Nori Seto (PP) utilizou um substitutivo geral para sugerir fiscalização contínua, metas mínimas de atendimento e sanções graduais às instituições financeiras contratadas pelo Município.
Nori Seto propôs uma nova redação à lei municipal 14.199/2012, para determinar que bancos contratados pela Prefeitura de Curitiba para administrar a folha dos servidores ou operar crédito consignado mantenham padrões mínimos de conformidade, aferidos por indicadores oficiais (031.00043.2026). O texto foi anexado ao projeto de lei original (005.00297.2025), que está sob análise das comissões temáticas da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
Como funcionará a fiscalização do consignado em Curitiba
Pelo substitutivo, o acompanhamento das instituições financeiras deverá considerar três referências principais: o índice de solução da plataforma consumidor.gov.br, o tempo médio de resposta nessa mesma plataforma e o ranking de reclamações do Banco Central do Brasil. O texto também registra que esses critérios não serão usados como exigência prévia de habilitação em licitações, mas como parâmetros de desempenho durante a execução do contrato.
A proposta fixa balizas para regulamentação posterior pelo Executivo: índice de solução igual ou superior a 80%, tempo médio de resposta inferior a 10 dias e ausência entre as três instituições mais reclamadas no ranking do Banco Central. Se houver descumprimento, o banco poderá receber advertência, ser obrigado a apresentar plano de melhoria em até 60 dias, sofrer multa administrativa e, em caso de reincidência, ficar impedido de participar de novos certames por até 24 meses.
Relatórios trimestrais e impacto para consumidores e servidores
Além das sanções, o substitutivo determina que o Poder Executivo publique, a cada três meses, relatório de desempenho das instituições financeiras contratadas, com indicadores atualizados, histórico de evolução e eventuais punições aplicadas. Com isso, a proposta visa criar mecanismos de acompanhamento permanente do serviço bancário prestado ao Município e aos usuários dessas operações.
Na justificativa do novo texto, Nori Seto afirma que a intenção é fortalecer a proteção do consumidor no setor financeiro, que “historicamente concentra elevado número de reclamações e práticas abusivas”. O documento também sustenta que a reformulação busca compatibilizar a proposta com o poder de fiscalização do Município sobre relações de consumo e com a legislação de licitações.
O que mudou em relação ao projeto original
O projeto apresentado em 2025 previa solução mais rígida: estender a vedação já existente na lei 14.199/2012 às instituições financeiras que desrespeitassem a legislação consumerista. Para isso, considerava irregular a instituição que não alcançasse a nota máxima no índice de satisfação da plataforma consumidor.gov.br, ou em outro índice oficial equivalente. O texto original também previa exceção para contratos em curso e vacância de 90 dias para entrada em vigor da futura lei.
No substitutivo, essa lógica foi abandonada. Em vez da exigência de nota máxima e de uma vedação automática à contratação, a nova redação adota indicadores objetivos, acompanhamento contratual contínuo e punições progressivas. Segundo a justificativa, a mudança procurou corrigir três fragilidades apontadas ao texto inicial: o critério inviável da “nota máxima”, a subjetividade dos indicadores e o risco de inconstitucionalidade por interferência em normas gerais de licitação, cuja competência é da União.
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba