Vereador quer mais fiscalização no crédito consignado

por José Lázaro Jr. | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 24/03/2026 17h15, última modificação 24/03/2026 17h20
Nori Seto sugere metas de atendimento, sanções e publicação de relatórios sobre instituições financeiras contratadas pelo Município de Curitiba.
Vereador quer mais fiscalização no crédito consignado

Com substitutivo geral, Nori Seto muda abordagem de fiscalização dos consignados em Curitiba. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Vereador - Nori Neto Para reforçar a defesa do consumidor nas operações de empréstimo consignado em Curitiba e nos contratos bancários ligados à folha de pagamento do funcionalismo, o vereador Nori Seto (PP) utilizou um substitutivo geral para sugerir fiscalização contínua, metas mínimas de atendimento e sanções graduais às instituições financeiras contratadas pelo Município.

Nori Seto propôs uma nova redação à lei municipal 14.199/2012, para determinar que bancos contratados pela Prefeitura de Curitiba para administrar a folha dos servidores ou operar crédito consignado mantenham padrões mínimos de conformidade, aferidos por indicadores oficiais (031.00043.2026). O texto foi anexado ao projeto de lei original (005.00297.2025), que está sob análise das comissões temáticas da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

Como funcionará a fiscalização do consignado em Curitiba

Pelo substitutivo, o acompanhamento das instituições financeiras deverá considerar três referências principais: o índice de solução da plataforma consumidor.gov.br, o tempo médio de resposta nessa mesma plataforma e o ranking de reclamações do Banco Central do Brasil. O texto também registra que esses critérios não serão usados como exigência prévia de habilitação em licitações, mas como parâmetros de desempenho durante a execução do contrato.

A proposta fixa balizas para regulamentação posterior pelo Executivo: índice de solução igual ou superior a 80%, tempo médio de resposta inferior a 10 dias e ausência entre as três instituições mais reclamadas no ranking do Banco Central. Se houver descumprimento, o banco poderá receber advertência, ser obrigado a apresentar plano de melhoria em até 60 dias, sofrer multa administrativa e, em caso de reincidência, ficar impedido de participar de novos certames por até 24 meses.

Relatórios trimestrais e impacto para consumidores e servidores

Além das sanções, o substitutivo determina que o Poder Executivo publique, a cada três meses, relatório de desempenho das instituições financeiras contratadas, com indicadores atualizados, histórico de evolução e eventuais punições aplicadas. Com isso, a proposta visa criar mecanismos de acompanhamento permanente do serviço bancário prestado ao Município e aos usuários dessas operações.

Na justificativa do novo texto, Nori Seto afirma que a intenção é fortalecer a proteção do consumidor no setor financeiro, que “historicamente concentra elevado número de reclamações e práticas abusivas”. O documento também sustenta que a reformulação busca compatibilizar a proposta com o poder de fiscalização do Município sobre relações de consumo e com a legislação de licitações.

O que mudou em relação ao projeto original

O projeto apresentado em 2025 previa solução mais rígida: estender a vedação já existente na lei 14.199/2012 às instituições financeiras que desrespeitassem a legislação consumerista. Para isso, considerava irregular a instituição que não alcançasse a nota máxima no índice de satisfação da plataforma consumidor.gov.br, ou em outro índice oficial equivalente. O texto original também previa exceção para contratos em curso e vacância de 90 dias para entrada em vigor da futura lei.

No substitutivo, essa lógica foi abandonada. Em vez da exigência de nota máxima e de uma vedação automática à contratação, a nova redação adota indicadores objetivos, acompanhamento contratual contínuo e punições progressivas. Segundo a justificativa, a mudança procurou corrigir três fragilidades apontadas ao texto inicial: o critério inviável da “nota máxima”, a subjetividade dos indicadores e o risco de inconstitucionalidade por interferência em normas gerais de licitação, cuja competência é da União.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques