Vereadores têm 45 dias para votar novo cálculo do IPTU de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 18/10/2022 09h25, última modificação 18/10/2022 09h24
Projeto do Executivo que revisa a Planta Genérica de Valores foi enviado à Câmara de Curitiba em regime de urgência. A prefeitura mudou o cálculo do IPTU e da Taxa de Lixo.
Vereadores têm 45 dias para votar novo cálculo do IPTU de Curitiba

Revisão da Planta Genérica de Valores atinge 310 mil lotes, nos quais estão 950 mil unidades tributárias. (Foto: Arquivo/CMC)

Na última sexta-feira (14), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu do Executivo um projeto de lei com a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), que serve de base para o cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Lixo. A nova legislação apresentada pela Prefeitura de Curitiba vai incidir sobre as 950 mil residências, empresas e terrenos com endereço na capital do Paraná (002.00008.2022). Os vereadores têm até 30 de novembro para discutir o assunto nas comissões, pois o projeto vai a plenário em dezembro em razão do pedido de regime de urgência do Executivo.

Ao divulgar o projeto nos canais oficiais, o Executivo informou que, se os vereadores aprovarem o novo cálculo do IPTU do jeito que a Prefeitura de Curitiba quer, “aproximadamente 20% dos imóveis da capital terão queda no valor em relação a 2022; 43% terão variação inferior a 30% ou R$ 250; e 37% terão variação limitada a 30%”. Isso acontece porque a administração criou um sistema com critérios e alíquotas diferentes das atuais, baseado na nova Lei de Zoneamento, incluindo um pacote de limitadores, para evitar uma variação brusca da cobrança do IPTU e da Taxa de Lixo. 

“Basicamente foram revistos os critérios de cálculo com base na nova Lei de Zoneamento, a fim de se obter o valor venal mais próximo da realidade. Em consequência, foram definidas alíquotas menores a fim de que não haja oneração expressiva dos contribuintes”, justificou a Prefeitura de Curitiba. O Executivo aponta que, se a nova PGV não for aprovada pela Câmara, a “legislação prevê a aplicação da correção pela inflação nos valores venais dos imóveis”, “acima de 60% [de 2015 a 2022]”. “Em caso de não aprovação, as alíquotas serão mantidas fazendo com que os valores dos tributos sejam muito maiores”, defende o Executivo.

A revisão da Planta Genérica de Valores passará por instrução técnica da Procuradoria Jurídica da CMC, cujo parecer fará parte da análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Serão os membros da CCJ que definirão quais comissões temáticas da Câmara de Curitiba deverão se pronunciar sobre a proposta da prefeitura, mas, se ao final de 45 dias essa análise não estiver concluída, o projeto de lei seguirá automaticamente para o plenário, sendo incluído na ordem do dia, em razão do pedido de regime de urgência feito pelo Executivo. O prazo termina no dia 30 de novembro. Assim, a partir de 1º de dezembro a revisão da PGV tranca a pauta, devendo ser votada antes dos outros projetos.

Revisão da PGV
Com mais de 100 itens, distribuídos em nove artigos, a proposição institui a nova Planta Genérica de Valores e altera o Código Tributário e as leis complementares 7/1993, 44/2022, 80/2001, 53/2004 e 91/2014. A proposta tem diversos anexos, entre eles o parecer da Procuradoria Geral do Município, o valor do VUKT por microrregião, a pauta de valores de construção e os fatores de ponderação do cálculo. A comparação das alíquotas atuais com as novas foi divulgada na agência de notícias da Prefeitura de Curitiba.

“As alíquotas para imóveis residenciais, que atualmente variam de 0,20% a 1,10%, passarão a variar de 0,22% a 0,80%. Para imóveis não residenciais, que vão de 0,35% a 1,80%, passarão a variar de 0,40% a 1,35%. Imóveis territoriais, por sua vez, passarão de 1% a 3%, para 0,50% a 1,65%. O projeto traz, como novidade, a tributação para imóveis de uso misto, com alíquota variando de 0,24% a 0,88%. A atual legislação prevê a aplicação de 0,20% para a faixa de até R$ 38.645,00. Na proposta, a faixa com menor alíquota foi ampliada para R$ 160.000,00”, comparou o Executivo.

Além das alíquotas novas, atreladas ao novo zoneamento da cidade, e dos fatores de ponderação descritos no projeto, a Prefeitura de Curitiba criou um limitador para evitar aumentos significativos da cobrança da população. “Segundo o projeto, a majoração do tributo (IPTU e Taxa de Coleta de Lixo somados) não poderá ultrapassar 20% mais a variação da inflação no período de dezembro a novembro, com exceção daqueles em que o reajuste seja de até R$ 250”, explica o Executivo.

“A Taxa de Coleta de Lixo hoje é de R$ 286 para imóveis residenciais, com redução de 50% para os contribuintes com renda limitada e de R$ 489 para imóveis não residenciais. Pela proposta, a taxa de lixo residencial ficará entre R$ 165 e R$ 363, com variação pela área, uso e número de coletas semanais. A taxa de lixo não residencial vai variar entre R$ 244,50 e R$ 904, com valor máximo para áreas construídas maiores que 400 m², realização de seis coletas semanais e valor mínimo para escritórios e salas de até 50 m² com até 3 coletas semanais”, descreve a prefeitura, ao divulgar o projeto.