Vereadores registram liberação da venda de cerveja nos estádios

por Assessoria Comunicação publicado 21/05/2019 14h35, última modificação 05/11/2021 10h24

A autorização do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para a venda e o consumo de cerveja e chope nos estádios, em partidas de futebol no estado do Paraná, repercutiu na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), durante a sessão plenária desta terça-feira (21). A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-PR, nessa segunda-feira (20), com 18 votos favoráveis e 4 contrários.

Pier Petruzziello (PTB) agradeceu a presença do presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fabio Aguayo, na sessão plenária. “Nós, junto ao [advogado] Henrique Cardoso e outras entidades, fizemos este apelo e conquistamos uma grande vitória”, afirmou. Para ele, “as torcidas do Athletico, do Paraná Clube e do Coritiba estão muito felizes com a importante decisão. Contra o populismo, contra a demagogia. Por um Estado eficiente, que não proíba, mas que eduque”.

Na fala, Petruzziello lembrou da votação do projeto de lei dele e de outros vereadores que chegou a ser aprovado na Câmara de Curitiba, em primeiro turno, em agosto de 2015. No entanto, depois de pressão das polícias Militar e Civil e do Ministério Público do Paraná (MP-PR), a proposta foi reprovada em segundo turno, 20 dias depois.

Geovane Fernandes (PTB) pediu a palavra para “deixar bem claro à Casa” que o projeto que liberava as bebidas no município “em plenário foi derrotado por 23 votos”. “Agora, se o TJ resolveu liberar as bebidas, muito bem. Eles têm autonomia para isso”, avaliou. Colpani (PSB) complementou: “Aqui ele não ganhou nada, perdeu”.

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O caso
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou a lei estadual 19.128/2017, que autorizava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios. Na sequência, o MP-PR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade e o TJ-PR, à época, concedeu uma liminar, mantendo a proibição. O argumento foi que a medida, instituída pelo Estatuto do Torcedor, diminuiu os registros de violência relacionada aos jogos de futebol.

Segundo a lei estadual, a cerveja e o chope podem ser vendidos “desde a abertura dos portões até o término do evento”, sendo vetadas quaisquer outras bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas. Agora, depende de cada clube comercializar os produtos em seus jogos.