Vereadores de Curitiba votam alteração da Lei das Obras Públicas nesta terça

por José Lázaro Jr. | Revisão: Brunno Abati* — publicado 16/06/2023 10h55, última modificação 16/06/2023 10h59
Dois projetos de lei serão votados em 1º turno no dia 20 de junho. Além da Lei das Obras Públicas, está na pauta uma Declaração de Utilidade Pública.
Vereadores de Curitiba votam alteração da Lei das Obras Públicas nesta terça

Benefício da lei 11.095/2004 é para obras da administração direta, não para empresas públicas, diz Executivo. (Foto: Ricardo Almeida/SMCS)

Empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser impedidas de pleitear gratuidade de taxas nos cartórios e tabelionatos quando realizarem obras na capital do Paraná. A decisão será tomada pelos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na próxima terça-feira (20), quando for votado o projeto do Executivo que altera a Lei das Obras Públicas (11.095/2004). A mudança é um pedido da Prefeitura de Curitiba aos parlamentares para evitar “controvérsias no âmbito judicial” (005.00075.2022).

A lei 11.095/2004 regulamenta a realização de obras públicas em Curitiba e diz, genericamente, no artigo 6º, que elas ficam dispensadas de pagar as taxas usualmente cobradas pelos órgãos de registro, como tabelionatos e cartórios. A questão é que as empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte do ecossistema da gestão pública, só que não são órgãos da administração direta, mas da indireta.

A alteração pretendida pelo Executivo quer eliminar a interpretação dúbia da norma municipal, cujo objetivo é baratear a construção de escolas, por exemplo, e não organismos com participação privada na sua gestão. A prefeitura quer que os vereadores acrescentem na lei 11.095/2004 que “a isenção [dos emolumentos] não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas”.

“A concessão de isenção fiscal à sociedade de economia mista e empresa pública viola o princípio da livre iniciativa, bem como implica concessão de benefício fiscal não extensivo às demais empresas que atuam no setor privado, o que é vedado pela Constituição Federal”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. O projeto precisa passar por duas votações em plenário e depois ser sancionado pelo Executivo e publicado no Diário Oficial do Município para ganhar efetividade.

Utilidade Pública

Completando a lista de projetos de lei que estreiam no plenário da CMC, os vereadores de Curitiba decidirão, na terça-feira (20), sobre a concessão da Declaração de Utilidade Pública à Associação de Pais e Atletas de Natação WS CRB (014.00009.2023). Trata-se de uma proposição de autoria do vereador Marcelo Fachinello (PSC), que foi avalizada pelas comissões temáticas antes de vir a plenário.

As declarações de utilidade pública são exigidas pelo poder público para a realização de convênios, servindo como um atestado de bons antecedentes para quem é aprovado no processo de titulação. Elas são regidas pela lei complementar municipal 117/2020, que coloca como condições a prestação de serviços de interesse da população, a sede na cidade, a documentação em dia e a apresentação de relatório de atividades. É vedada a declaração de utilidade pública para instituições cujos serviços sejam prestados exclusivamente em favor dos associados.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba