Venda de lote público em Santa Felicidade depende da CMC

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 25/10/2022 07h00, última modificação 25/10/2022 09h44
A área tem 126 m² e foi avaliada em R$ 53 mil. Adquirentes são vizinhos, que manifestaram interesse na compra.
Venda de lote público em Santa Felicidade depende da CMC

Reprodução do croqui técnico que está anexado ao projeto. (Imagem: Reprodução/PMC)

No dia 1º de setembro, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu do Executivo uma proposta de operação imobiliária no valor de R$ 53 mil, envolvendo terreno público no bairro Santa Felicidade, com área de 126 m². É uma proposta de venda direta aos vizinhos do lote, Paulo Augusto Gonçalves e Welyngton Matheus Gonçalves, que manifestaram interesse na alienação. Na prática, trata-se de vender parte da área inicialmente planejada para a rua Angelo Mazarotto, mas que nunca foi efetivamente utilizada no arruamento (005.00163.2022). Alienações desse tipo dependem do aval da CMC.

“A área em questão, cujo interesse persiste pelo requerente, não possui características para implantação de área de lazer, é desnecessária ao sistema viário e apresenta dimensões que impossibilitam a implantação de equipamentos públicos sociais”, diz a justificativa do projeto de lei, assinada pelo prefeito Rafael Greca. O Executivo argumenta que a venda reverterá em pagamento de IPTU ao Município, “deixando de ser uma área sem utilização”. No croqui, anexado à proposta, vê-se que é um lote irregular, de feição triangular (consulte aqui).

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.