Venda de terreno no Batel depende de autorização dos vereadores

por Assessoria Comunicação publicado 06/08/2018 08h35, última modificação 28/10/2021 08h49

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, do Poder Executivo da cidade, projeto de lei para a alienação de lote público no bairro Batel para particulares, proprietários do imóvel vizinho. Localizado no lado ímpar da alameda Doutor Carlos de Carvalho, na esquina da rua Desembargador Costa Carvalho, o terreno mede 95,93 m² e deverá ser unificado a um empreendimento comercial (005.00104.2018).

A comissão própria da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração (Seplad) avaliou o lote por R$ 182.300. Segundo a Prefeitura de Curitiba, a compra foi solicitada em 2015 pela JPP Administração e Participações Ltda, proprietária do imóvel confrontante. O Executivo afirma ter consultado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), que não teriam manifestado interesse na área - como para a implantação de equipamentos públicos ou para o sistema viário.

Devido ao tamanho do lote, inviável para o zoneamento da região, a Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) observou que ele deverá ser obrigatoriamente unificado ao imóvel confrontante. Com a alienação, justifica o Executivo, o terreno cumprirá sua “função social” e deixará de ser uma área sem utilização, “passando a integrar o imóvel dos requerentes, gerando, via de consequência, tributo municipal da espécie IPTU [Imposto Predial Territorial Urbano]”.

Tramitação
Protocolado em 1º de agosto, o projeto será lido no pequeno expediente da sessão do dia 6. A matéria primeiramente receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa e depois seguirá para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.