Uso dos recuos: veto do prefeito está na pauta do plenário

por Assessoria Comunicação publicado 14/11/2018 15h35, última modificação 03/11/2021 07h11

O veto total do prefeito Rafael Greca ao projeto de lei que autoriza o uso do recuo obrigatório para a circulação e o estacionamento de veículos será discutido pelo plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na próxima segunda-feira (19). As objeções da Prefeitura de Curitiba à matéria de Bruno Pessuti (PSD) – aprovada pelo Legislativo em 18 e 19 de setembro – já passaram pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que recomendou a derrubada do veto.

Sujeita à avaliação do Conselho Municipal de Urbanismo (CMU), a permissão citada na proposta de lei (005.00001.2017) poderá ser solicitada por comércios, prestadores de serviços e edificações de uso comunitário – ou seja, destinadas a cultos religiosos, lazer, cultura, saúde e assistência social. Recuos são as faixas junto aos limites do terreno que não podem conter edificações. O frontal, por exemplo, é o espaço entre o imóvel e o passeio – ou seja, a calçada, na qual o projeto mantém a proibição ao estacionamento.

A iniciativa de Pessuti ainda alerta ao cumprimento da taxa mínima de permeabilidade do lote (área capaz de absorver chuva). Caso o responsável pelo estabelecimento utilize a faixa de recuo sem autorização da Prefeitura de Curitiba, poderá ser aplicada uma multa de R$ 400. A proposição pretende alterar os artigos 116 e 314 da lei municipal 11.095/2004, o Código de Posturas da cidade.

No veto total, a Prefeitura de Curitiba diz que a proposta aprovada pelos vereadores “faz entender que haverá aumento das guias rebaixadas” e “aumento de manobras sobre o passeio”, que “diminuirá a área de solo permeável”, “áreas jardinadas serão substituídas por espaços áridos e pavimentados” e “retirada de árvores”. Argumenta também que a proposta estaria em desacordo com o Plano Diretor, com o Código de Trânsito Brasileiro e que exige do CMU análises para as quais o conselho não estaria apto.

No parecer pela derrubada, acatado pela CCJ, Felipe Braga Côrtes (PSD) disse que nessa argumentação há “alegações incabíveis”, especialmente no tocante ao Conselho Municipal de Urbanismo, pois “o conselho já tem assessoria técnica prevista”. Ele argumenta que o Código de Trânsito não proíbe trânsito pontual no passeio e que o cuidado com a paisagem urbana “não é critério jurídico para veto total”. “Não se pode só multar o comércio”, reclamou o vereador.

Para que o veto seja mantido ou rejeitado pelo plenário é necessário o voto da maioria absoluta dos 38 vereadores – “metade mais um”, ou seja, 20 parlamentares. Se o veto for mantido, o projeto é arquivado. Se for rejeitado, o projeto será reenviado ao prefeito, que tem 48 horas para promulgá-lo – se não o fizer, o presidente do Legislativo deverá promulgar a lei integralmente em até dois dias. A base legal para essa tramitação está na Lei Orgânica do Município (artigos 46, 47 e 57) e no regimento interno do Legislativo (artigos 162, 197 e 198).

Projetos
Na pauta de segunda-feira, os vereadores ainda deliberam sobre cinco propostas. Destas, apenas a que concede a Cidadania Honorária ao músico Plá, famoso artista de rua de Curitiba (006.00005.2018), será votado em segundo turno. A iniciativa é de Goura (PDT) e foi aprovada em primeira votação nesta quarta-feira (14), com direito a uma canja musical do homenageado.

Retorna à pauta do plenário o projeto de lei que incentiva a atividade de microcervejarias em Curitiba (005.00378.2017), de Pier Petruzziello (PTB) e Bruno Pessuti. Além dos fabricantes, bares e restaurantes que comercializam o produto estão incluídos na proposta. O texto ainda cria o selo Excelência na Produção de Cervejas Artesanais, desde que se cumpram critérios como respeito aos valores históricos, sociais, culturais e ambientais e a participação em programas de capacitação e qualificação profissional a cervejeiros.

Também serão votados em primeiro turno: a declaração de utilidade pública à Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) do Colégio Estadual Santos Dumont (014.00013.2018), iniciativa de Professor Silberto (MDB); a denominação do CMEI Ganchinho/São Luiz de Mussa José de Assis (008.00008.2018), por Thiago Ferro (PSDB); e a indicação do nome “Arquiteto Lubomir Antonio Ficinski Dunin” para um dos logradouros públicos ainda não nominados (009.00020.2018), sugerida por Ezequias Barros (PRP).

Confira as ordens do dia de segunda, terça-feira (20) e quarta-feira (21).