Transporte de animais domésticos nos ônibus pode virar lei em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 27/06/2022 08h00, última modificação 27/06/2022 16h22
Projeto do vereador Tico Kuzma autoriza animais de até 15 quilos em caixa apropriada.
Transporte de animais domésticos nos ônibus pode virar lei em Curitiba

Transporte de animais domésticos nos ônibus de Curitiba ainda não é permitido. (Foto: Arquivo/CMC)

Atualizada às 16h20 para corrigir uma imprecisão do texto original sobre o artigo 32 da lei 12.597/2008, que confundia o teor da norma com o do decreto 1.356/2008.

“Na nossa sociedade há uma importância cada vez maior aos animais de estimação e as cidades têm que se adaptar”, afirmou o presidente da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), Tico Kuzma (Pros), nesta quarta-feira (22), ao anunciar que protocolou, na CMC, um projeto de lei autorizando o transporte de animais domésticos nos ônibus da capital do Paraná (005.00128.2022). “A Rede de Proteção Animal me confirmou que muitos cidadãos reclamam da falta de acesso aos serviços [de adoção, de castração e cadastro], por não terem veículo próprio. O transporte coletivo possui caráter social e a medida irá beneficiar as pessoas de baixa renda que não possuem outra alternativa de mobilidade”, defendeu Kuzma.

O projeto de lei reescreve o artigo 32 da lei municipal 12.597/2008, para que ele passe a prever a autorização para cães-guia, em apoio às pessoas cegas ou com baixa visão, e a permissão para transporte dos animais domésticos de pequeno porte nos ônibus. O trânsito de cães-guia já é previsto no decreto 1.356/2008, mas essa mesma norma barra os animais domésticos. Se o projeto de Tico Kuzma for aprovado pelo Legislativo, poderão ser transportados animais de até 15 quilos, desde que acondicionados em caixas apropriadas  respeitando as dimensões máximas de 60 cm de comprimento, 40 cm de largura e 36,5 cm de altura. Animais com até cinco quilos poderão ser transportados bolsas, sacolas ou mochilas se estiverem devidamente forradas com material absorvente.

A iniciativa diz que os animais domésticos não poderão ser transportados nos ônibus nos horários de pico, tanto matutino quanto vespertino, à exceção daqueles que farão algum procedimento cirúrgico devidamente comprovado. Também estabelece-se o limite de dois animais domésticos por veículo e que, se for constatado o descumprimento de algum dos itens da lei, o passageiro responsável pelo animal será obrigado a descer da condução na parada seguinte. Em plenário, Tico Kuzma relatou sua aproximação à causa da Defesa Animal, com idas aos mutirões de castração, eventos de adoção, reuniões com ONGs e com protetores. “Visitei o Hospital Público Veterinário de Porto Alegre, para no futuro implantarmos um serviço semelhante em Curitiba”, adiantou.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.