Suplente do PSD, Mestre Pop será empossado vereador na 2ª-feira

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 03/06/2022 17h45, última modificação 06/06/2022 08h32
Mestre Pop já foi vereador por oito anos, de 2013 a 2020, nas 16ª e 17ª legislaturas.
Suplente do PSD, Mestre Pop será empossado vereador na 2ª-feira

Mestre Pop utilizando a tribuna da CMC, durante a 17ª legislatura, quando era vereador. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Cumprindo os prazos regimentais e respeitando a listagem oficial da Justiça Eleitoral do Paraná, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) notificou, nesta sexta-feira (3), o suplente do Partido Social Democrático (PSD) para que ele assuma a vaga deixada pela saída de Eder Borges. Agora, filiado ao PP, por ter mudado de sigla na última janela partidária, o parlamentar  teve a perda do mandato determinada pela Mesa Diretora após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) certificar que Borges teve os direitos políticos suspensos em consequência de condenação transitada em julgado. O artigo 22 da Lei Orgânica Municipal prevê que, neste caso, a Mesa declare a perda do mandato.

O posto será ocupado por Adilson Alves Leandro, mais conhecido como Mestre Pop (PSD), que já foi vereador de Curitiba por oito anos, de 2013 a 2020, nas 16ª e 17ª legislaturas. Natural de Plautino Soares (MG), ele tem 53 anos de idade e começou na vida pública no bairro Campo de Santana, liderando demandas da comunidade Rio Bonito. Em paralelo, construiu uma carreira como desportista, presidindo a Federação Paranaense de Capoeira. Na política, foi assessor parlamentar de Stephanes Junior na Assembleia Legislativa do Paraná e de Ratinho Júnior na Câmara dos Deputados.

A posse de Mestre Pop acontece após a Câmara Municipal de Curitiba ter tido sucesso em reverter uma liminar concedida a Borges pelo Juiz de Direito Substituto Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), nos autos 0003193-24.2022.8.16.0004, cujo efeito prático seria a submissão da perda do mandato dele ao plenário - uma prerrogativa de deputados, não de vereadores. A apelação da CMC foi recepcionada pelo desembargador Luiz Taro Oyama, da 4ª Vara, que suspendeu a liminar, possibilitando ao Legislativo cumprir os prazo regimentais.

No documento enviado ao Mestre Pop, o presidente da CMC, Tico Kuzma, informa que a posse se dará às 9h de segunda-feira (6), antes da sessão plenária.