Sugeridas limitações para candidatura a ouvidor do município

por Assessoria Comunicação publicado 25/10/2013 10h00, última modificação 20/09/2021 12h17

Em atendimento ao parecer do PROJURIS, o vereador Tico Kuzma (PROS) apresentou uma proposição substitutiva ao projeto de lei (005.00366.2013), também de sua autoria, que tem por finalidade limitar os candidatos ao cargo de ouvidor do município (031.00045.2013). Segundo o texto do novo projeto, a candidatura passa a ser vedada a cidadãos que exerceram mandato eletivo ou ocuparam cargo em comissão nos últimos doze meses, antes da inscrição em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios. Além disso, não pode se candidatar aquele que estiver filiado a partido político no momento da inscrição para a eleição.

“Aprovando esta alteração na lei 14.223/2013, que cria a Ouvidoria Municipal, reforçaremos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, conforme determina nossa Constituição Federal. A Ouvidoria deve ser um órgão autônomo de controle interno e de defesa dos direitos e interesses dos cidadãos. A função do ouvidor é vinculada ao Poder Legislativo, mas deve ser independente, e o objetivo da proposta apresentada é garantir essa independência, impedindo motivações de natureza política na escolha do ouvidor”, destacou Tico Kuzma.