Sistema self-service pode ter novas normas

por Assessoria Comunicação publicado 23/07/2008 16h20, última modificação 22/06/2021 06h41
Restaurantes, bares e lanchonetes que adotam o sistema self-service poderão ter novas regras. Projeto de lei que tramita na Câmara de Curitiba dispõe sobre a identificação dos alimentos expostos, com seus ingredientes e principais temperos.
A idéia é proteger consumidores e clientes dos restaurantes self-service para que tenham ampla consciência do alimento que pretendem ingerir, evitando aborrecimentos, desgosto, perda do apetite e prejuízos financeiros, entre outros inconvenientes. A obrigatoriedade da identificação da comida exposta garante, ainda, interação entre estabelecimento e público, “que se sente respeitado, podendo alimentar-se de acordo com seu gosto.”
Conforme a justificativa, a proposta tem alcance e relevância social, onde o interesse público se sobressai, tentando servir de base para regulamentar a atividade, atualmente com grande aceitação pela população.
Penalidade
Caso a matéria seja sancionada pelo Executivo, o não cumprimento da lei acarretará notificação da infração e prazo para adequação; se decorrido o prazo, multa de R$ 200. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro. Persistindo a infração, além da multa, a renovação do alvará poderá ser negada e, em última instância, ter o documento cassado.