Sensor com válvula de bloqueio de gás pode ser obrigatório em edificações

por Assessoria Comunicação publicado 10/10/2017 08h55, última modificação 21/10/2021 09h16

Qualquer prédio ou edifício localizado em Curitiba, onde funcionem estabelecimentos como comércio, indústria, escola, hotel, restaurante, academia, hospital, dentre outros, será obrigado a instalar sistema sensor com válvulas de bloqueio para detectar e prevenir vazamentos de gás. É o que propõe um projeto de lei (005.00334.2017) que tramita na Câmara de Curitiba, da vereadora Maria Manfron (PP). A matéria revoga a atual legislação a respeito (9.755/1999), que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de sensor, mas que não contempla a válvula de bloqueio.

“A presente proposição foi inspirada no Projeto de Lei da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, mediante a crescente preocupação com a proteção da segurança física do usuário de gás e também de todos aqueles que possam ficar expostos às consequências de eventuais acidentes com o produto, ainda mais depois  acidente do ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, onde um prédio inteiro foi ao chão, resultante da falta de prevenção e cuidados adequados. Por certo, a maneira mais eficaz de evitar acidentes com gás é através da detecção de seu vazamento e imediata interrupção do fornecimento de gás”, justificou a parlamentar.

A regra deverá valer também para residências e condomínios residenciais com mais de três pavimentos, devendo cada pavimento ou unidade residencial onde houver fornecimento de gás ser equipado com sistema sensor e válvula de bloqueio. As instalações também serão obrigatórias em postos de abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV) e em estacionamentos fechados para veículos movidos a GNV.

Os dispositivos deverão estar tecnicamente aptos a detectar o vazamento de gás liquefeito de petróleo; gás nafta ou gás natural encanado; gás amônia, óxido de etileno, hidrogênio; e quaisquer outros gases sujeitos a explosão ou combustão.

Caso a lei seja aprovada, seu descumprimento acarretará aos infratores multa de R$ 2.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência.